Governo lança medidas para descongestionar tribunais - TVI

Governo lança medidas para descongestionar tribunais

O ministro da Justiça apresentou hoje nove medidas para descongestionar os tribunais, destacando-se a desistência das acções por dívidas de custas judiciais e um regime experimental do processo civil onde o juiz tem o papel de gestor.

O regime especial processo civil será aplicado durante dois anos e apenas aplicado a tribunais seleccionados.

Para o Alberto Costa esta é a «iniciativa de mais largo alcance», avança a agência de notícias «Lusa».

«Pretendemos pôr em prática nos próximos anos o novo regime processual caracterizado por um novo papel do juiz, um juiz como um gestor do processo e não apenas como alguém que aplica regras processuais» explicou a mesma fonte.

Para o responsável da tutela, um juiz deve ser orientado «para a decisão, para a resolução do problema», estando prevista uma maior agilidade, flexibilidade e maior adequação do processo às características do caso.

Para Alberto Costa «é preciso reduzir o tempo gasto a aplicar na cansativa tarefa de fundamentar sentenças e é necessário reduzir ao indispensável o número de páginas dessa mesma fundamentação».

Na opinião do responsável da tutela, aumentar o número de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários «não é o remédio certo para o sistema judiciário».

O Estado quer ainda incentivar a desistência das acções executivas por dívidas de custas judiciais até 400 euros, porque em 90% dos casos não consegue recuperar o dinheiro na totalidade e porque estas ocupam muito tempo aos magistrados e oficiais de justiça.

Estão abrangidas por esta medida as acções instauradas antes de 15 de Setembro.

A desistência por parte do Estado, um dos principais contribuintes do congestionamento, da cobrança de custas judiciais custará «um pouco mais que um milhão de euros», informou Alberto Costa.

Porém, para o ministro das Justiça este custo não pode ser analisado pelo ponto de vista contabilístico, porque «o Estado continuava a gastar muito mais do que vai despender com esta medida, sendo esta um investimento».

A primeira medida apresentada passa pelas acções interpostas apenas para a certificação dos créditos para serem considerados para fins fiscais deixarem os tribunais.

Muitas das acções estão a ocupar espaço nos tribunais com essa finalidade e não para cobrar o valor em causa são encorajadas a saírem do sistema.

A partir de agora quem desista das acções cíveis pendentes pode considerar o crédito como incobrável para efeitos de impostos e não paga as custas judiciais.

Contudo, a medida é excepcional e transitória só se aplicando aos processos instaurados até 15 de Setembro e só vigora durante o próximo ano.

Existem cerca de meio milhão de acções cíveis que podem ser

abrangidas por esta iniciativa.

Esta acção dirige-se apenas a quem utiliza os tribunais para recuperar o imposto das facturas emitidas e não cobradas.

As empresas que utilizem os tribunais para condenar o devedor a pagar as dívidas não devem desistir da acção.

O Governo decidiu ainda aumentar o montante do valor da dívida que pode ser considerada incobrável para efeitos fiscais de 349,16 euros para 750 euros o que permite «evitar dezenas de milhar de processos e injunções».

Outra das iniciativas anunciadas permite aos credores saberem, informaticamente, se o devedor tem bens penhoráveis e, caso não tenha, o crédito é considerado incobrável para efeitos fiscais.

A regra aplica-se a dívidas entre os 750 e os oito mil euros.

O Ministério da Justiça pretende também que os credores passem a utilizar o procedimento de injunção num maior número de situações, passando o montante para 750 e oito mil euros.

A promoção das injunções através do sistema de custas judiciais foi outra das medidas, dado que estas «são mais rápidas e mais baratas que um processo judicial».
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