Juíza Ana Peres valida actos de juiz Rui Teixeira - TVI

Juíza Ana Peres valida actos de juiz Rui Teixeira

Tudo começou com a detenção de Carlos Silvino

Os actos praticados pelo juiz Rui Teixeira no âmbito do processo Casa Pia foram todos validados, decidiu hoje a juíza Ana Peres, que preside ao julgamento do processo de pedofilia na Casa Pia a decorrer no tribunal de Monsanto.

Relacionados
A juíza Ana Peres, que preside ao colectivo de magistrados que julga o caso Casa Pia, tinha dado a 24 de Novembro a todos os arguidos um prazo de 10 dias para contestarem a validade dos actos praticados pelo juiz Rui Teixeira.

Segundo o despacho proferido, arguidos, Ministério Público (MP) e assistentes teriam 10 dias para se pronunciarem quanto aos actos que devem ser declarados válidos ou inválidos face a um acórdão da Relação de 17 de Março de 2004.

Nesse acórdão, este tribunal superior declarou nulo o despacho do juiz do 5/o Juízo do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa que remeteu os actos do processo Casa Pia, que lhe calhou por sorteio, para o seu colega Rui Teixeira, do 1/o Juízo.

Ou seja, a Relação de Lisboa deu razão a um recurso de Rodrigo Santiago - então advogado do embaixador Jorge Ritto - em que este alegou ilegalidade na forma como o caso Casa Pia foi parar às mãos de Rui Teixeira, por «violação do princípio do juiz natural».

Rodrigo Santiago, defensor de Jorge Ritto até 03 de Fevereiro de 2004, alegou no recurso ter havido «violação do princípio do juiz natural», uma vez que a distribuição do processo a Rui Teixeira não foi aleatória, conforme as regras do sorteio previsto na lei.

A Relação entendeu, na decisão tomada, que o magistrado do 5º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a quem o processo Casa Pia coube inicialmente fez uma distribuição «abusiva» ao atribui-lo a Rui Teixeira, porque este juiz já tinha feito uma diligência no âmbito das investigações, designadamente ao autorizar uma busca efectuada em Dezembro de 2002.

Rodrigo Santiago referiu na altura à Lusa que a Relação considerou nulo o despacho do magistrado do 5/o Juízo (que remeteu o caso para Rui Teixeira) e que as consequências da decisão deveriam ser avaliadas pela juíza de instrução Ana Teixeira e Silva.

Em última análise, os actos praticados pelo juiz Rui Teixeira poderiam ser considerados todos nulos.
Continue a ler esta notícia

Relacionados