A APS considera, também, que a proposta de decreto-lei é muito flexível, permitindo acolher praticamente todo o tipo de situações que hoje existem em Portugal na distribuição de seguros, em comunicado.
Entre os principais aspectos positivos do projecto de decreto-lei estão a liberalização da forma de remuneração, o fim das transmissões mortis-causa, a criação do registo público dos mediadores autorizados, o reforço das exigências, em matéria de condições de acesso à actividade, o reconhecimento de cursos de mediadores ministrados por outras entidades e a criação de contas-cliente e a disciplina da movimentação de fundos;
No entanto a associação também aponta aspectos menos positivos entre os quais, o prazo de 90 dias para a entrada em vigor do novo regime que parece excessivamente curto, a possibilidade dos trabalhadores de seguros no activo poderem ser também mediadores de seguros, o valor previsto para as indemnizações, sem que nada pareça impedir a colocação dos seguros noutro mediador logo a seguir a ter sido paga essa indemnização e as incertezas em torno da figura «pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação» no que toca aos requisitos que terão que preencher e ao controlo desses requisitos, enumera em comunicado.
Nova Lei de Mediação de Seguros é uma «evolução» face ao actual regime
- Redação
- SAS
- 10 fev 2006, 18:53
O novo regime jurídico da mediação representa uma evolução positiva face ao regime actualmente vigente, conclui a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), após a análise do teor do projecto de decreto-lei da mediação de seguros que se encontra em fase de apreciação na Assembleia da República.
Continue a ler esta notícia