Pina Moura «retirou» dívidas dos clubes das certidões fiscais - TVI

Pina Moura «retirou» dívidas dos clubes das certidões fiscais

Pina Moura

Os clubes de futebol que vão receber uma notificação do Fisco para liquidar as suas dívidas fiscais, criadas até 31 de Julho de 1996, mas não abrangidas pelo acordo conhecido pelo «totonegócio» assinado em 1999, poderão estar na posse de declarações das repartições de Finanças afiançando que nada devem. Essa situação aparentemente paradoxal está legitimada por um despacho do ex-ministro Pina Moura, determinando que essas dívidas não seriam consideradas para efeito de passagem de certidões.

«As dívidas referentes a obrigações anteriores a 31 de Julho de 1996 liquidadas posteriormente à celebração do auto da dação em pagamento, não deverão ser consideradas para efeitos de passagem de certidões de situação contributiva regularizada», refere o último ponto do despacho de 1 de Março de 2001, assinado pelo então ministro. Pina Moura, contactado pelo PÚBLICO para explicar os motivos desta opção, respondeu não se lembrar do referido despacho.

O texto do despacho pode, assim, explicar a situação declarada pelo Sporting Clube de Portugal, após a divulgação pelo PÚBLICO da lista de clubes de futebol, apensa à notificação enviada pela Direcção Geral dos Impostos, a 16 de Dezembro passado, à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e à Federação Portuguesa de Futebol (FPF). No total, a notificação refere estar em falta 19.957.145 euros de dívidas do «totonegócio» não cobertas pelas apostas do Totobola, e ainda de 8.464.789,45 euros de outras dívidas, apuradas em momento posterior ao acordo. O Sporting, como referiu ontem em comunicado, está na posse de declarações da administração fiscal atestando a sua situação regularizada.

A passagem dessas certidões - assegurando que os clubes possuem a situação fiscal regularizada - tornou-se obrigatória para que os clubes possam participar nas competições desportivas. Mas a tentativa do Governo socialista para encontrar uma solução para o problema polémica das dívidas dos clubes de futebol, à margem do procedimento tributário comum, permitiu conciliar a existência de dívidas sem perturbar as competições.

O «totonegócio» deveria ter sido a forma de solver essa polémica situação criada desde os anos 90, mas a descoberta de novas dívidas fiscais, não abrangidas pelo acordo e referentes ao mesmo período, complicou a situação.

Primeiro, como dá conta o próprio despacho, porque, «no momento em que foram apurados os montantes em dívida», ainda se encontravam «por liquidar vários impostos, por estarem a decorrer inspecções», do que «resultaram alguns ajustamentos, para mais e para menos, dos valores em dívida». A tal ponto que foram suspensas novas inspecções com vista a estabilizar os valores. Um mês antes da assinatura do acordo, a Liga exigiu que essas dívidas não fossem consideradas, o que foi aceite. Em segundo lugar, porque dois meses depois do acordo fechado, a administração fiscal deu conta de novas dívidas, incluindo a do Sporting Clube de Portugal, e de reduções de dívida para vários clubes. Os emblemas visados nunca foram, aparentemente, notificados sobre essas alterações ao panorama inicial do acordo.

A solução encontrada foi adiar o seu pagamento para quando fosse feito o acerto de contas da primeira metade do «totonegócio», em 2004. Ou seja, para daí a três anos, livres de encargos e juros, exigíveis aos normais contribuintes. E sem prejudicar as competições.
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