Portugueses obrigados a declarar compras de 2005 no IRS - TVI

Portugueses obrigados a declarar compras de 2005 no IRS

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Comprou um carro ou uma simples moto por mil euros em 2005? Um imóvel no valor de algumas dezenas de milhares de euros? Pois, se esse é o caso, então ao abrigo da lei sobre as «manifestações de fortunas» o fisco obriga a relatar as compras, «qualquer que seja o seu montante», bem como a «data de aquisição», na declaração de IRS referente aos rendimentos de 2005 e desde ontem à disposição dos contribuintes, avança o «Diário de Notícias».

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Milhões de contribuintes terão agora de compartilhar a informação das suas compras com o fisco. «O contribuinte», confirma fonte oficial do Ministério das Finanças, «tem que indicar aquisição dos bens», tal como a «data de aquisição, independentemente do valor em questão». Este tipo de informação, afirmam as Finanças, «já era pedido antes». Mas a verdade, como observam alguns funcionários do fisco, pela primeira vez, a administração fiscal alterou as instruções de preenchimento da declaração do IRS, «ultrapassando o pedido pela lei».

Até agora a administração fiscal exigia apenas a declaração de compras acima de determinado montante, tal como obriga o famoso artigo sobre «manifestações de fortunas», descrito na Lei Geral Tributária, LGT (ver «o que diz a lei»), introduzido por Pina Moura, quando titular da pasta das Finanças. Compras de carros acima de 50 mil euros ou de motos por 10 mil euros ou mesmo imóveis acima dos 250 mil euros tinham de ser discriminados na declaração anual do IRS.
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