Saúde manda mais de 400 funcionários para lista de mobilidade - TVI

Saúde manda mais de 400 funcionários para lista de mobilidade

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Vem aí novo instrumento legal para regulamentar estas situações

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Mais de 400 trabalhadores das administrações central e regionais de saúde vão integrar a lista de mobilidade especial do Estado, anunciou hoje no Parlamento o secretário de Estado da Saúde, Francisco Ramos.

Na comissão conjunta de Orçamento, Finanças e Saúde, Francisco Ramos, citado pela «Lusa» adiantou que são 401 os trabalhadores que serão colocados neste regime, acrescentando que haverá um novo instrumento legal para regulamentar estas situações com o intuito de «melhorar as condições de mobilidade».

Questionado pela «Lusa», o secretário de Estado explicou que estas regras incluirão apenas funcionários das direcções gerais, institutos e sedes das ARS (Administração Regional de Saúde) e acrescentou que, a incluir médicos, será apenas aqueles que se encontrem a fazer trabalho técnico-administrativo.

A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do PRACE.

Ao abrigo da lei da mobilidade, cada serviço faz um levantamento das necessidades, em termos de recursos humanos, para fazer face aos objectivos definidos.

A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base, mas pode ter outra actividade fora da função pública.
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