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IRC: empresas têm até terça-feira

Finanças

Prazo para o Pagamento Especial por Conta de 2009 termina dia 31 de Março

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O prazo para a entrega da totalidade ou da primeira prestação do pagamento especial por Conta (PEC) do IRC relativo ao exercício de 2009 encontra-se a decorrer até ao final do corrente mês de Março.

A este pagamento estão obrigados os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como os sujeitos passivos não residentes, mas que tenham um estabelecimento estável em território português e que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação nem dispensados, e que adoptem um período de tributação coincidente com o ano civil.

«Para os sujeitos passivos cujo período de tributação não coincida com o ano civil, o prazo para a entrega da totalidade ou da primeira prestação do PEC termina no final do terceiro mês do respectivo período de tributação», alerta o ministério das Finanças.

Pela entrega fora de prazo ou pela falta de entrega, total ou parcial, do PEC são devidos juros compensatórios , os quais são contados dia a dia, desde o termo do prazo de entrega até, respectivamente, ao suprimento da falta ou até ao termo do prazo para a entrega da declaração de rendimentos ou até à data da autoliquidação, se anterior.

Não cumprimento do PEC pode ir até 30 mil euros

O não cumprimento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de PEC constitui ainda uma contra-ordenação fiscal do Regime Jurídico das Infracções Tributárias, punível com uma coima variável entre 20% e a totalidade do valor da prestação do imposto em falta, com um máximo de 30 mil euros, no caso de a conduta ser meramente negligente.

No âmbito das acções de controlo automático do cumprimento das obrigações fiscais e da instauração, de forma sistematizada, de processos de contra-ordenação, a Administração Fiscal instaurou 36.018 processos de contra-ordenação relativamente à primeira prestação do PEC (2008). O valor agregado do tributo em falta correspondente ascendeu a 25.568.096,12 euros. As coimas fixadas pelo mínimo legal ascenderam ao montante de 5.334.048,88 euros.

Em 2006 o Sistema de Contra-Ordenações (SCO) iniciou a sistematização da punição destas situações de incumprimento, verificando-se, com a intensificação das medidas desde então tomadas, uma redução de 21% nos processos relacionados com este tipo de incumprimento e de 30% na falta de entrega de imposto associado. «É revelador da eficácia preventiva e dissuasora do sistema, incentivando de modo sustentado o cumprimento voluntário dos agentes económicos», referem as Finanças.

De referir que, os pagamentos por conta são uma espécie de entrega antecipada de imposto ao Estado. São calculados com base na colecta (deduzida das retenções na fonte) e no volume de negócios do exercício anterior.
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