O Tribunal Constitucional «chumbou» hoje a lei orgânica da Polícia Judiciária, dando razão às dúvidas do Presidente da República sobre o diploma, que será devolvido ao Parlamento.
A decisão foi tomada por maioria dos votos, sete juízes votaram o acórdão e seis votaram vencidos, avança a «Lusa».
O TC considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da PJ são definidas por simples portaria.
No entender do TC, aquelas competências «integram a reserva de acto legislativo» e têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, disse aos jornalistas o presidente do TC, juíz-conselheiro Rui Moura Ramos.
A definição das competências das unidades internas da PJ «não pode ser um acto regulamentar», disse Moura Ramos, e sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República e, logo, sujeito a fiscalização política.
As normas consideradas inconstitucionais são o número 2 do artigo 22º e o número 1 do artigo 29º da lei orgânica da PJ, aprovada apenas com os votos favoráveis do PS a 10 de Abril.
TC dá razão a Cavaco Silva e «chumba» Lei Orgânica da PJ
- Redação
- Lusa/SPP
- 30 mai 2008, 20:41
Decisão foi tomada por maioria dos votos
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