Os bancos terão de rever os seguros de vida associados aos contratos de crédito à habitação.
Foi publicado esta sexta-feira em Diário da República o novo decreto-lei que estabelece novas medidas de protecção do consumidor, e que deve entrar em vigor daqui a 90.
De acordo com as novas regras, os prémios dos seguros de vida celebrados no âmbito de empréstimos hipotecários concedidos por instituições financeiras para a compra de casa, passam a estar indexados ao montante de capital em dívida.
«A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do contrato de seguro», estipula o decreto-lei.
Crédito habitação: seguros de vida revistos em Dezembro
- Redação
- PGM
- 11 set 2009, 12:29
Prémios dos seguros indexados ao capital em dívida
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