ADN: base de dados começa a ser discutida - TVI

ADN: base de dados começa a ser discutida

  • Portugal Diário
  • 25 set 2007, 10:34
ADN

Proposta de lei permitirá identificação de delinquentes e reconhecimento de desaparecidos

A Assembleia da República começa esta terça-feira a debater a proposta de lei relativa à criação de uma base de dados de perfis de ADN em Portugal para a identificação criminal e civil, noticia a Lusa.

A discussão vai decorrer na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias e está prevista a audição do ministro da Justiça, Alberto Costa.

Aprovada a 24 de Maio em Conselho de Ministros, a proposta permitirá a identificação de delinquentes, exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.

Em Junho, o ministro da Justiça disse que espera ter a funcionar em 2008 duas bases de dados de ADN, uma para identificação civil voluntária e outra para investigação criminal sujeita às decisões dos tribunais.

«Pensamos que no ano que vem arrancarão as duas bases de dados», disse na altura Alberto Costa.

O ministro da Justiça também salientou que as bases de dados se destinam a ser usadas apenas em situações limite, como o desaparecimento de pessoas e o reconhecimento de cadáveres.

O ministro frisou que o projecto de lei que o Governo enviou para a Assembleia da República estabelece que compete ao juiz decidir se os dados sobre um condenado a uma pena de três ou mais anos de prisão devem ser enviados para a base de dados de ADN ou não.

Nova proposta «vai longe demais»

No entanto, para o Conselho de Ética para as Ciências da Vida a nova proposta do Governo «vai longe demais» no que diz respeito à definição de crime grave.

De acordo com o conselheiro relator Jorge Sequeiros, poderá haver uma banalização dos crimes passíveis de serem incluídos na base de dados ao admitir como crime grave todos os que tenham uma pena igual ou superior a três anos.

No seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) admite a criação de uma base de perfis de ADN na área criminal, mas discorda que seja criada outra idêntica para fins de identificação civil.

O Conselho considera que «a segurança da vida colectiva pode justificar a criação de uma base de perfis de ADN para investigação criminal desde que a sua constituição e recolha, manutenção e gestão de dados estejam sujeitas a princípios rigorosos de transparência e independência e a elevados padrões de qualidade».
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