Tribunal agrava pena de subcomissário que agrediu adeptos do Benfica - TVI

Tribunal agrava pena de subcomissário que agrediu adeptos do Benfica

Guimarães: adepto do Benfica diz que falou nos "termos normais"

Pena de prisão suspena passou de três anos para três anos e meio, fruto de um recurso do MP

Relacionados

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para três anos e meio a pena de prisão, suspensa, do subcomissário da PSP Filipe Silva por agressão a dois adeptos do Benfica em 2015, revela uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Filipe Silva tinha sido condenado a três anos de prisão e o agravamento resulta de um recurso interposto pelo Ministério Público. A defesa do arguido também recorreu, pedindo a absolvição, mas este recurso foi indeferido.

O arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, relativos às agressões, e dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação, por alegadamente ter feito constar factualidade falsa no auto de notícia.

Terá ainda de pagar, em conjunto com o Estado, uma indemnização de 7.000 euros às vítimas, pai e filho, por danos não patrimoniais.

Para a condenação, o tribunal teve em conta o «elevado» grau de ilicitude da atuação do arguido, as lesões que provocou às vítimas, as elevadas exigências de prevenção geral em relação ao crime de ofensas à integridade física e o facto de o arguido não ter manifestado arrependimento.

Os factos remontam a 17 de maio de 2015, logo após o final do jogo entre o V. Guimarães e o Benfica, no exterior do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.

O tribunal considerou que uma das vítimas dirigiu «impropérios» a Filipe Silva e que este lhe «desferiu bastonadas», atingindo-a ainda com uma joelhada nas costas.

Além disso, o arguido agrediu o pai daquele adepto com «dois socos no rosto».

Para o tribunal, em ambos os casos o arguido utilizou «de forma excessiva» os meios coercivos de que dispunha, «no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial».

Agiu, assim, «com grave abuso de autoridade, valendo-se da posição superior de autoridade em que estava investido para consumar a agressão, bem sabendo da especial censurabilidade da sua conduta», segundo a decisão judicial.

Ainda segundo o tribunal, o arguido elaborou um auto de notícia e um relatório com dados que «não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera».

No auto de notícia, o subcomissário escreveu que o adepto mais novo resistiu a uma ordem de detenção e cuspiu-o, ameaçou-o e injuriou-o.

Foram anexadas fotos de um rasgão no polo da farda, alegadamente provocado pelos adeptos.

No recurso interposto para a Relação, a defesa de Filipe Silva alega que o adepto filho injuriou o subcomissário e resistiu a várias tentativas de detenção, pelo que o arguido teve necessidade de desferir «impactos» com os bastões que detinha, para o imobilizar.

O recurso refere ainda que o adepto pai agarrou Filipe Silva pelas costas, rasgando-lhe o uniforme e provocando-lhe escoriações na zona das axilas, pelo que o arguido lhe desferiu dois socos para se libertar do «ataque», num quadro de «legítima defesa».

Sublinha que os dois adeptos tiveram um comportamento «ofensivo e ilícito, sempre em crescendo» e que o subcomissário sentiu «forte receio e pânico», chegando a temer pela própria vida, já que nas imediações estavam cerca de 5.000 adeptos e se registava «um clima de clara confrontação com as autoridades».

Continue a ler esta notícia

Relacionados