Bruxelas adia decisão de processar Portugal por golden-share - TVI

Bruxelas adia decisão de processar Portugal por golden-share

Durão Barroso

A Comissão Europeia decidiu «adiar» uma decisão sobre o envio de Portugal a tribunal por causa dos direitos especiais («golden-share») na Portugal Telecom (PT), avançou esta terça-feira a «Lusa».

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O diferendo com Lisboa não está incluído no pacote com centenas de processos de infracção dos Estados-membros da União Europeia que será decidido formalmente no próximo dia 12 de Dezembro, em Estrasburgo pelo colégio de comissários europeus.



O chamado «executivo comunitário» já tinha decidido, primeiro a 22 de Junho e depois a 11 de Outubro, estender o prazo para Lisboa apresentar novos argumentos sobre os «direitos especiais» do Estado na PT, antes de passar à fase seguinte do processo de infracção aberto em Dezembro do ano passado.

A mesma fonte comunitária explicou que continuam as conversações entre Bruxelas e Lisboa sobre a questão, não estando afastada a possibilidade de se enviar o caso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo, se as partes não chegarem a um compromisso sobre a matéria.

Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.

Entretanto, o presidente da Comissão Europeia e ex-primeiro-ministro português, Durão Barroso, criticou, em entrevista à SIC a 24 de Novembro último, o poder de intervenção (através da golden-share) do Estado na PT, manifestando-se convicto de que este tipo de situações vai acabar na Europa. «Vai acabar. É uma questão de tempo», conclui.

O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18% do capital.

As acções preferenciais conferem ao estado, na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.

Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos «princípios gerais de política de participações em sociedades» e, também, sobre «aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia-geral».
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