Gestores da CGD recebem por cargos noutras empresas públicas - TVI

Gestores da CGD recebem por cargos noutras empresas públicas

Caixa Geral de Depósitos

O regime de complementos de reforma de que beneficiaram os administradores da CGD, e considerado «quase obsceno» pelo actual tutelar das Finanças, foi uma ideia do ex-ministro de Cavaco Silva, Jorge Braga de Macedo.

Inicialmente, este regime abrangia o tempo de trabalho na instituição e o prestado anteriormente em empresas públicas, mas o seu âmbito foi alargado em 2000 pelo accionista Estado - era ministro socialista Pina Moura - por proposta de António de Sousa, a «participadas do Estado e a institutos públicos».

Na sua passagem pela Caixa, João Salgueiro tinha suspendido o pagamento do complemento de reforma pelo tempo de serviço que os administradores da CGD desempenharam em empresas públicas, aplicando-o apenas ao tempo de serviço na instituição.

«Tratava-se de uma empresa financeira. Entendi que devia alinhar os estatutos dos banqueiros públicos (CGD/BNU) pelos que são aplicados aos privados», explicou ao Público Jorge Braga de Macedo, que esclareceu que na altura actuou na sua condição de accionista. Ou seja, adiantou, «responder às aspirações do mercado dos gestores». A CGD em dois de Novembro 1993, data em que foi concebido o regulamento do Plano Complementar de Reforma por velhice e invalidez e de sobrevivência, era presidida por Rui Vilar.

A generalidade dos administradores das empresas públicas estão abrangidos por planos idênticos criados nessa altura.
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