Marcelo promulga regime fiscal para finais de competições da UEFA - TVI

Marcelo promulga regime fiscal para finais de competições da UEFA

Sorteio da Liga das Nações

Regime especial aprovado pelo Presidente da República entra em vigor já na Liga das Nações

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que cria o regime fiscal especial para as entidades organizadoras, clubes e desportistas envolvidos nas finais da Liga das Nações e Supertaça Europeia.

«Registando a dificuldade em explicar ao cidadão uma isenção fiscal para uma atividade que, em princípio, gera apreciáveis rendimentos, tratando-se de compromisso internacional do Estado Português, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020», lê-se no site oficial da Presidência.

Em causa está a criação de um regime que atribui isenção de IRS e de IRC aos rendimentos relativos à organização e realização das referidas provas que sejam auferidos «pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários», bem como «pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas».

O objetivo da medida, como referiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no debate em plenário, é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos por não residentes, criando-se uma garantia adicional face ao que já preveem os acordos de dupla tributação.

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