Seguros de saúde: Saber é o melhor remédio - TVI

Seguros de saúde: Saber é o melhor remédio

Cuidados de saúde

Estar informado é o melhor remédio para reclamar de um serviço «mal» prestado.

Afinal, que informação deve um médico passar ao paciente antes de um tratamento ou quando lhe diagnostica uma doença? É obrigado a informá-lo de todos os perigos que enfrenta numa cirurgia? Independentemente da gravidade da situação, o doente deve estar informado, quando não foi esclarecido como deveria?

Um estudo da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) garante que só em casos excepcionais os doentes podem perder o direito à informação, ou seja, quando o doente prefere nada saber ou quando há fortes razões que o desaconselhem. Por exemplo, um risco de agravamento do estado de saúde de quem sofre de problemas cardíacos. Nestes casos, o médico pode optar por informar outra pessoa, como um familiar próximo.

Decisões a dois

O direito dos pacientes à informação vai ainda mais longe. Qualquer tratamento a que sejam submetidos deve ter o seu consentimento, a menos que se trate de um caso de perigo para a saúde pública ou de uma situação sem gravidade.

Mas se o acto médico envolver riscos, como uma cirurgia, o paciente ou o seu representante devem ter uma palavra a dizer. «Se não existir consentimento, o médico pode ser acusado de crime de intervenção médico-cirúrgica arbitrária e ser condenado em tribunal», refere a DECO. Só não será assim em situações de emergência, em que se decide a vida ou a morte do paciente.

Se este estiver inconsciente, o médico não pode esperar por uma autorização para administrar-lhe os cuidados necessários. Ou quando a oposição ao tratamento se prende com questões religiosas.

Pode apresentar queixa

Um dos princípios do Serviço Nacional de Saúde diz que cada doente tem direito aos cuidados adequados ao seu estado. Tal não significa que os médicos tenham de ser «santos milagreiros», que encontram cura para todos os males. Mas obriga-os, face aos conhecimentos e condições técnicas de que dispõem na altura, a fazer o melhor que podem para curar ou aliviar a dor de quem está doente e evitar que outros adoeçam.

Quando sentir que algum dos seus direitos não foi respeitado, apresente queixa na instituição, seja no livro de reclamações, seja ao responsável pelo serviço.

Nos centros de saúde e hospitais públicos não é de desprezar o recurso ao Gabinete do Utente. Além disso, informe a Inspecção-Geral de Saúde. Se a falha tiver sido do médico, queixe-se à respectiva ordem, para que esta instaure um procedimento disciplinar, se entender que é apropriado.
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