Videovigilância em Lisboa: 216 câmaras em 16 zonas diferentes - TVI

Videovigilância em Lisboa: 216 câmaras em 16 zonas diferentes

Amadora apostou na videovigilância para combater criminalidade

O sistema vai funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana. Governo garante que vai cumprir as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados

A cidade de Lisboa vai ter um sistema de videovigilância composto por 216 câmaras, em 16 zonas diferentes. A informação foi confirmada pelo Ministério da Administração Interna, em nota enviada às redações.

As 16 zonas abrangidas são Praça do Comércio, Cais das Colunas, Praça D. Pedro IV, Praça dos Restauradores, Praça da Figueira, Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, Avenida Ribeira das Naus, Cais do Sodré, Santa Apolónia – Rua dos Caminhos de Ferro e Avenida D. Afonso Henriques, Campo das Cebolas e Miradouro de Santa Catarina.

O objetivo deste sistema, segundo o mesmo comunicado, é a "segurança de pessoas e bens" e a "prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência".

O sistema vai funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana, sendo que "o chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados".

A autorização da instação e utilização do sistema foi assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, e "é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação".

A mesma nota garante que o sistema de videvigilância na cidade de Lisboa "segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados", nomeadamente a garantia "da privacidade e segurança", ou a não utilização de câmaras ocultas.

“Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som.”

O MAI avisa que “devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação” e que o sistema deve ser sinalizado ao público.

Deve ainda “ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas”.

 

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