Ministério Público de Gaia acusa falsos intermediários de crédito por 97 burlas - TVI

Ministério Público de Gaia acusa falsos intermediários de crédito por 97 burlas

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  • 1 jun 2020, 11:33
Dinheiro

Suspeitos tinham um escritório e anunciavam a sua atividade em jornais

O Ministério Público (MP) de Vila Nova de Gaia acusou dois falsos intermediários de crédito por burlarem 97 pessoas, cobrando-lhes comissões a troco de nada, anunciou a Procuradoria do Porto.

As burlas ascendem a um total de 65.370 euros, valor que o MP quer que os arguidos, um homem e uma mulher, paguem solidariamente ao Estado.

Os dois estão acusados por burla qualificada, e os factos em causa remontam ao período entre fevereiro de 2013 e setembro de 2015.

Operando a partir de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, onde chegaram a ter um escritório, anunciavam em jornais a intermediação de crédito a particulares, sob as designações de “Express Money” e “Smart Cash”, uma atividade que em rigor não podiam exercem por lhes faltar a necessária autorização do Banco de Portugal.

O esquema passava por induzir quem procurava os arguidos a assinar um "contrato de gestão de cheques", que, em teoria, permitia as aderentes receber dinheiro adiantado por conta de cheques seus ou de terceiros.

De acordo com acusação, citada na página da Internet da Procuradoria, os arguidos receberiam o montante emprestado a troco da emissão de cheques com o valor em débito, acrescido de comissões que variavam entre 150 e 900 euros.

Tais cheques tinham de ser emitidos ao portador, com datas sucessivas, ou sem data, no montante individual de 150 euros.

Isto porque a lei obriga os bancos a pagar cheques até 150 euros, quer tenham, ou não, provisão.

Outra obrigação imposta por contrato a quem pedia a intermediação de créditos aos arguidos era a de abrirem uma conta bancária onde seria depositado o "crédito concedido".

Refere o Ministério Público (MP) que, com tudo isto, os arguidos não concediam qualquer empréstimo às pessoas que os procuravam, nem faziam qualquer diligência junto de terceiros para esse efeito.

Apenas “descontavam os cheques para o pagamento da comissão cobrada pela suposta atividade de intermediação e os restantes depositavam-nos na conta bancária aberta pelo interessado, de uma só vez ou parcelarmente, que via assim o ‘crédito concedido’ ser constituído pelos seus próprios cheques depositados na sua própria conta”, acrescenta o MP.

Ainda de acordo com a acusação, a apresentação imediata a pagamento dos cheques que os ofendidos tinham entregado como alegada garantia do pagamento futuro dos créditos, e não nas datas futuras acordadas, “gerou despesas bancárias e prejuízos patrimoniais aos seus emitentes, dado que as contas bancárias ficaram a descoberto”.

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