Revogada suspensão da pena de prisão de ex-tesoureiro da Estradas de Portugal que desviou 240 mil euros - TVI

Revogada suspensão da pena de prisão de ex-tesoureiro da Estradas de Portugal que desviou 240 mil euros

  • SL
  • 1 jul 2019, 18:41
Justiça (iStockphoto)

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado cerca de 335 mil euros, correspondendo ao montante que se apropriou, acrescido de uma quantia que o tribunal considerou ser “património incongruente” com os seus rendimentos lícitos

O Tribunal da Relação de Guimarães revogou a suspensão da pena de prisão de um antigo funcionário da Estradas de Portugal condenado por peculato e falsificação de documento agravada, obrigando-o a cumprir aquela condenação, divulgou, esta segunda-feira, o Ministério Público.

Segundo a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, por acórdão datado de 28 de janeiro de 2019, aquele tribunal “deu parcial provimento a recurso do Ministério Público e, em consequência, revogou o acórdão do Tribunal Judicial de Braga (…), na parte em que suspendera a execução da pena única de cinco anos de prisão, ficando assim o arguido condenado, por força desta decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, na pena de cinco anos de prisão efetiva”.

Segundo a PGD, ficou “provado que o arguido, na qualidade funcional de tesoureiro da delegação regional de Braga da EP-Estradas de Portugal, de 2005 a 2013, fez seus cheques-caução emitidos a favor da EP Estradas de Portugal”.

A PGD refere ainda que, “nalguns casos adulterando os seus dizeres para que no local destinado ao beneficiário do cheque passassem a constar as suas iniciais, e que de posse destes cheques, depositou-os em contas pessoais, apropriando-se, no referido período, do montante total de 242 651,89 mil euros”.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado cerca de 335 mil euros, correspondendo ao montante que se apropriou, acrescido de uma quantia que o tribunal considerou ser “património incongruente” com os seus rendimentos lícitos.

Os factos ocorreram entre 2005 e 2013, quando o arguido exercia funções como tesoureiro da delegação regional de Braga da EP - Estradas de Portugal.

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