Alcochete: todos os arguidos, incluindo Bruno de Carvalho, vão a julgamento - TVI

Alcochete: todos os arguidos, incluindo Bruno de Carvalho, vão a julgamento

  • Henrique Machado
  • 1 ago 2019, 13:51

Antigo presidente do Sporting já reagiu à decisão do juiz no Facebook com palavras duras

Todos os arguidos acusados pelo Ministério Público no âmbito do processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, vão a julgamento, incluindo Bruno de Carvalho.

Ficam todos em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, à exceção de Mustafá, atual líder da claque Juventude Leonina, que fica em prisão preventiva. As alterações das medidas de coação constam da decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a qual leva a julgamento os 44 arguidos no processo nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).

Quanto ao antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, que estava sujeito à medida de coação de apresentações diárias às autoridades, o juiz de instrução criminal (JIC) Carlos Delca determinou que o ex-dirigente passe a apresentar-se “quinzenalmente”.

O mesmo requereu a revogação das medidas de coação a que se encontra sujeito ou, em alternativa, a substituição da medida de apresentações diárias por apresentações mais espaçadas no tempo, “que lhe permitam fazer face aos seus afazeres sociais e profissionais e levar o seu dia-a-dia com mais dignidade”.

A procuradora do MP Cândida Vilar opôs-se à alteração da medida de coação, mas o TIC do Barreiro deu provimento ao requerimento do antigo presidente do Sporting.

Considerando atenuados os perigos que se verificavam aquando da aplicação, ao arguido, da medida de coação de apresentações periódicas diárias no OPC [Órgão de Polícia Criminal] da área da sua residência, determino que o cumprimento desta medida seja realizado quinzenalmente, mantendo-se inalteradas as restantes medidas aplicadas ao arguido (TIR – Termo de Identidade e Residência e caução, de 70.000 euros), devendo ser oficiado ao OPC onde o arguido se está a apresentar, comunicando a alteração agora determinada”, lê-se na decisão instrutória.

A decisão instrutória, a cargo do juiz de instrução criminal Carlos Delca, foi conhecida esta quinta-feira no Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro, distrito de Setúbal.

Tendo em consideração aquelas que são as diligências probatórias efetuadas, quer na fase de inquérito, quer na fase de instrução, estamos em crer que subsistem todos os indícios que se verificavam na altura da acusação. Ou seja, tendo em conta a prova produzida, dúvidas não se suscitam quanto à existência de indícios suficientes, nos autos, da prática, pelos arguidos, dos ilícitos que lhes são imputados, que conduzirão, a uma mais provável condenação dos arguidos, do que à sua absolvição”, sustenta o juiz Carlos Delca.

A decisão instrutória sublinha que “a prova produzida em sede de inquérito, e que leva a concluir pela existência dos indícios referidos, não foi, de forma nenhuma, abalada por aquela que os arguidos produziram em sede de instrução, já que os arguidos não trouxeram aos autos nada de novo que lhes permita abalar os fundamentos da acusação”.

Dito de outra forma, tendo em conta os elementos do tipo dos crimes por que o Ministério Público deduziu a acusação, verifica-se, sem dúvida, a existência de indícios da sua prática, por parte dos arguidos”, acrescenta o juiz de instrução criminal.

O Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro esclarece ainda que a fase da instrução destina-se, apenas, a comprovar a decisão de acusar ou arquivar o inquérito, proferida pelo magistrado do Ministério Público, não se pretendendo, nesta fase, a “efetiva demonstração dos factos, mas, tão-só, decidir, face aos elementos disponíveis, se existem ou não indícios no sentido de determinado agente ter praticado certos factos suscetíveis de o fazer incorrer em responsabilidade criminal”.

“E tais indícios, tal como o Ministério Público entendeu que se verificavam no inquérito deduzindo acusação, continuam a existir na presente fase, o que impõe a prolação de despacho de pronúncia de todos os arguidos requentes da abertura da instrução, já que a prova produzida pelos que requereram a abertura de instrução não abalou os pressupostos que se verificavam e em que a acusação teve a sua génese, precisamente nos termos em que vêm acusados, considerando-se, assim, em face de todos os elementos constantes dos autos, muito mais provável a sua condenação, do que a sua absolvição”, lê-se na decisão instrutória.

Bruno de Carvalho já reagiu à decisão: no Facebook, escreveu: "Quem propositadamente permite que alguém seja continuadamente enxovalhado, caluniado e difamado é criminoso... e cobarde!".

Pronunciando-se à saída do tribunal, as defesas dos arguidos expressaram desacordo em relação à decisão de os levar a julgamento, mas consideraram positivo o desagravamento das medidas de coação.

No debate instrutório, a procuradora do MP Cândida Vilar manteve a posição de que todos os arguidos deviam ser pronunciados (levados a julgamento) nos exatos termos da acusação por si elaborada.

A procuradora frisou que, tal como refere na acusação, Bruno de Carvalho “sabia o que se ia passar na Academia”, razão pela qual pediu ao juiz que mantivesse a medida de coação de apresentações diárias às autoridades. Cândida Vilar admitiu, contudo, que vários dos arguidos em prisão preventiva passassem para prisão domiciliária, entre os quais Bruno Jacinto, antigo oficial de ligação aos adeptos. 

O antigo líder da claque Juventude Leonina (Juve Leo) Fernando Mendes foi libertado no início de julho, devido a um problema de saúde grave.

Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, em 15 de maio de 2018, o MP imputa-lhes na acusação a coautoria de crimes de terrorismo, de 40 crimes de ameaça agravada, de 38 crimes de sequestro, de dois crimes de dano com violência, de um crime de detenção de arma proibida agravado e de um de introdução em lugar vedado ao público.

O antigo presidente do clube Bruno de Carvalho, Mustafá e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 de ofensa à integridade física qualificada, de 38 de sequestro, de um crime de detenção de arma proibida e de crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. Mustafá está também acusado de um crime de tráfico de droga.

Entretanto, o advogado de Bruno de Carvalho, Miguel Fonseca, prometeu chamar a depor, na fase de julgamento do processo, todos «os autores morais e materiais do golpe que se deu no clube».

Quando virem o meu rol de testemunhas vão perceber de quem estou a falar. Vão ter de dar muitas explicações aos sportinguistas, ao país, mas sobretudo ao processo», referiu o representante do antigo presidente do Sporting.

 

 

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