DGS atualiza norma: vacinados contra a covid-19 dispensados de isolamento profilático com teste negativo - TVI

DGS atualiza norma: vacinados contra a covid-19 dispensados de isolamento profilático com teste negativo

  • Bárbara Cruz
  • 1 out 2021, 11:11

Pessoas com esquema vacinal completo dispensadas a não ser que sejam consideradas contacto de alto risco. Período de isolamento profilático também se altera: passa de 14 para 10 dias, terminando com teste negativo ao décimo dia

A Direção-Geral da Saúde atualizou esta sexta-feira a norma sobre o isolamento profilático após contacto com um infetado por covid-19, conforme a TVI avançou, dispensando dos 14 dias de confinamento os cidadãos com esquema vacinal completo há 14 dias, mas estes terão de apresentar um teste negativo. 

Porém, o isolamento profilático para vacinados mantém-se no caso de serem considerados um "contacto de alto risco", ou seja, caso o infetado seja um coabitante com quem tenham "grande proximidade", se residirem ou trabalharem num lar ou se forem contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados. 

Já o período de isolamento profilático para vacinados (nas exceções exigidas) e não vacinados também se altera: passa de 14 para 10 dias, exigindo-se resultado negativo num teste molecular realizado ao 10.º dia após a última exposição ao caso confirmado de covid-19.

A Autoridade de Saúde pode determinar o isolamento profilático de 14 dias “em casos em que o risco de geração de cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para covid-19 grave é alta”, sublinha a norma da DGS.

As novas regras para isolamento profilático aplicam-se a partir de domingo, 3 de outubro.

Contactos de alto e baixo risco

Atualizando nesta norma a definição de contactos de alto e baixo risco, as autoridades de saúde referem que os contactos de alto risco são quem não apresente "esquema vacinal completo" ou, então, seja vacinado mas coabite "com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade, por exemplo, partilha do mesmo quarto". Será também contacto de alto risco, como já referido, uma pessoa vacinada mas que seja contacto de caso confirmado no contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento, centros de migrantes ou estabelecimento prisionais, ou então que resida ou trabalhe em lares. 

No caso dos contactos de alto risco, o teste laboratorial para despistar a covid-19 deve ser realizado o mais precocemente possível e, idealmente, até ao quinto dia após a última exposição ao caso confirmado. Um segundo teste deve fazer-se ao décimo dia após a última exposição, para terminar o período de isolamento profilático.

Já os contactos de baixo risco, ou seja, a maioria dos vacinados, deverão fazer um teste laboratorial o mais precocemente possível e, "idealmente, até ao 5.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado", para serem dispensados do período de isolamento profilático.

Em situações de surto, todos os contactos, de alto e baixo risco, devem fazer teste rápido de antigénio "para rápida implementação de medidas de saúde pública".

A norma da DGS indica ainda que todos os contactos de um caso de covid-19, dispensados ou não de isolamento profilático, devem adotar durante 10 a 14 dias algumas medidas de prevenção: utilizar máscara cirúrgica "em qualquer circunstância", manter-se contactável, automonitorizar sintomas de covid-19, registar a temperatura corporal pelo menos uma vez por dia e contactar o SNS 24 no caso de manifestar sintomas da doença.

Os contactos de baixo risco que não estão sujeitos a isolamento profilático deverão ainda limitar as interações com outras pessoas e reduzir as suas deslocações ao indispensável ("por exemplo, trabalho, escola, casa", indica a DGS), evitando ainda o contacto com pessoas com condições associadas a maior risco de desenvolvimento de covid-19.

A DGS frisa ainda que "em situação excecionais, a Autoridade de Saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso-a-caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/covid-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma".

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