Matriz de risco só muda para territórios de baixa densidade populacional - TVI

Matriz de risco só muda para territórios de baixa densidade populacional

António Costa

Só serão aplicadas restrições se os territórios de baixa densidade ultrapassarem o dobro das linhas anteriores: 240 ou 480 casos

O Governo decidiu manter a atual matriz de risco, mas vai passar a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado.

O processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida que tem em conta, por um lado, qual é a taxa de incidência em cada concelho e, por outro lado, qual é a dinâmica da pandemia, medida através do fator R", começou por explicar António Costa.

 

Entendemos contudo, chegados a esta fase, podermos fazer uma alteração muito importante que é ter em conta a clara distinção que existe entre os territórios de baixa densidade, que ocupam mais de dois terços do território nacional, e as restantes áreas do território continental. Duas razões fundamentam esta diferenciação. Em primeiro lugar, como sabemos, a pandemia é efeito do contacto humano, quanto maior é a densidade, maior é o risco", adiantou.

Assim, apenas serão aplicadas restrições se os territórios de baixa densidade ultrapassarem o dobro das linhas anteriores: 240 ou 480 casos.

Concelhos com 2x120 ou 2x240 em concelhos de baixa densidade:

- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30;

- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

- Comércio a retalho até às 21h00.

Concelhos com 2x240 ou 2x480 em concelhos de baixa densidade:

- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;

- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

- Casamentos e batizados com 25% da lotação.

 

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