Julgamento de Rui Pinto começa a 4 de setembro - TVI

Julgamento de Rui Pinto começa a 4 de setembro

PJ já teve acesso a toda a informação do material de Rui Pinto

Rui Pinto está em prisão domiciliária, em instalações da Polícia Judiciária, desde 8 de abril

O julgamento de Rui Pinto arranca a 4 de setembro, sabe a TVI. A primeira sessão está marcada para as 09:30 e o processo vai ter em média três sessões por semana até novembro.

O agendamento resultou de uma reunião tida esta quinta-feira, no Campus da Justiça, em Lisboa, entre o coletivo de juízes, liderado por Margarida Alves, com os mandatários dos arguidos e a procuradora do Ministério Público.

Rui Pinto, criador do Football Leaks, esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 8 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária, bem como à proibição de aceder à internet e de ter acesso a dispositivos que o permitam, por decisão da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina.

A JIC justificou a decisão, por um lado, com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia da Covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

No início de junho deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida a 17 de janeiro deste ano, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP): 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão,

Antes, em setembro de 2019, o MP tinha acusado Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos e que será julgado pela tentativa de extorsão (em outubro de 2015), de entre 500.000 euros a um milhão de euros ao fundo de investimento Doyen, vai manter-se em liberdade a aguardar julgamento.

A juíza Margarida Alves aceitou também os quatro pedidos de indemnização civil apresentados pela Doyen, neste caso contra Rui Pinto e Aníbal Pinto, e por Rui Costa Pereira, Inês de Almeida Costa e João Medeiros, ex-advogados da sociedade PLMJ, uma das entidades espiadas por Rui Pinto.

Margarida Alves vai ter como adjuntos Ana Paula Conceição e Pedro Lucas.

Dos três magistrados que faziam inicialmente parte do coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa que iria julgar Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto [Paulo Registo, Helena Leitão e Ana Paula Conceição], resta a juíza Ana Paula Conceição.

O TRL aceitou o pedidos de escusa (de afastamento) apresentado pelo juiz Paulo Registo e o pedido de afastamento da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto.

No caso de Paulo Registo, a Relação de Lisboa justificou a decisão com o facto de o juiz ter colocado um ‘gosto’ numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como ‘Rui pirata Pinto a bisbilhotar’ e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente ‘tomado partido’ pelas ações do arguido) como ‘Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos’, assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude “notoriamente jocosa”.

Já o pedido de afastamento da juíza Helena Leitão foi apresentado pela defesa de Rui Pinto por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ, uma das entidades ‘espiadas’ pelo arguido, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

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