Comandante operacional dos GOE arguido no caso do assalto a carrinha de valores - TVI

Comandante operacional dos GOE arguido no caso do assalto a carrinha de valores

  • 4 jan 2018, 20:54
Queluz de Baixo - assalto a carrinha de valores

Na última sexta-feira, três homens assaltaram uma carrinha de transporte de valores, no momento em que a viatura recolhia dinheiro de uma agência bancária, em Lisboa

Foi constituído arguido o comandante operacional das equipas do Grupo de Operações Especiais da PSP envolvidas na operação policial, que ocorreu após o assalto a uma carrinha de transporte de valores, em Lisboa.

Confirmamos que o oficial responsável pelas equipas dos GOE [Grupo de Operações Especiais] na operação foi constituído arguido no âmbito da investigação que está a ser efetuada pela Polícia Judiciária. Trata-se do comandante operacional, um comissário, que era responsável pela operação no terreno”

À Lusa, o Intendente Hugo Palma, porta-voz da PSP disse que a polícia não sabe os motivos que levaram a PJ a constituir arguido o comandante operacional.

Na última sexta-feira, 29 de dezembro, três homens assaltaram uma carrinha de transporte de valores, no momento em que a viatura recolhia dinheiro de uma agência bancária, na estrada do Paço do Lumiar, junto a Telheiras, em Lisboa.

Os suspeitos "encetaram de imediato uma fuga numa viatura" roubada em direção à rua Diogo Cão, em Queluz de Baixo, onde viriam a ser detidos pela PSP, “após violenta reação” dos suspeitos, “o que motivou disparos com armas de fogo” da parte dos agentes policiais “em resposta ao ataque” dos três homens, segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Um dos elementos do grupo foi baleado na cabeça e morreu na noite de sábado no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa, para onde tinha sido encaminhado com ferimentos graves causados pelos disparos dos agentes policiais, durante a perseguição.

Os outros dois elementos do grupo, que foram detidos, ficaram em prisão preventiva.

Os arguidos, indiciados dos crimes de roubo qualificado, detenção de arma proibida, recetação e furto qualificado, têm antecedentes criminais: um foi condenado em pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, enquanto outro foi condenado pelo crime de evasão.

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