Sócrates acusa Ministério Público de conduzir processo "fora da lei" - TVI

Sócrates acusa Ministério Público de conduzir processo "fora da lei"

Ex-primeiro-ministro considera que, “violado o prazo máximo de inquérito, o diretor do DCIAP devia ter avocado o processo ou marcado outro prazo - a lei não lhe permite outra coisa"

O ex-primeiro ministro José Sócrates acusou esta segunda-feira o Ministério Público de “violar o prazo máximo de inquérito” do seu processo, considerando que a lei não está a ser cumprida.

O que mais impressiona é a facilidade e ligeireza com que o Ministério Público colocou esta investigação fora da lei”, escreveu José Sócrates num artigo de opinião publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias,

O ex-chefe do executivo socialista considerou que, “violado o prazo máximo de inquérito, o diretor do DCIAP devia ter avocado o processo ou marcado outro prazo - a lei não lhe permite outra coisa”.

“Marcar prazos para definir o novo prazo final, como já por duas vezes havia feito, foi ilegal. Como é ilegal marcar um prazo final sujeito a adiamentos excecionais: quando o procurador responsável pelo processo o definiu como de excecional complexidade, obtendo por isso o dobro do prazo de um processo normal, estava já na altura a invocar as mesmas razões excecionais”

No artigo, José Sócrates acusou os responsáveis do Ministério Público e a Procuradora Geral da República de, “com tantas razões excecionais”, estarem “pura e simplesmente, a transformar um processo que devia ser igual aos outros, num processo, esse sim, excecional”.

O ex-primeiro ministro invocou ainda que o direito penal democrático “exige regras claras e previamente definidas”, referindo que o único direito natural que pose ser invocado são “os direitos humanos”.

Razão pela qual considera que ninguém pode ser julgado “com base em lei retroativa ou investigado com procedimentos definidos arbitrariamente na ocasião”, adiantando também ser essa a razão por que os prazos “não podem estar na discricionariedade do Ministério Publico”.

“Fazem parte das regras do jogo, dos direitos de defesa, das garantias do processo equitativo. Aceitar estes prazos como indicativos significa aceitar a discricionariedade, o duplo critério e a suspeita de que o Ministério Público não trata todos os processos por igual. E conduz ao que estamos a ver – a um processo em tudo excecional”

José Sócrates considerou ainda que, neste momento do processo, quando passa um ano e meio da sua detenção, deveria estar a discutir-se “a substância” ou seja “as provas”, mas ao invés disso estão a discutir-se prazos.

No artigo intitulado “Um processo excecional”, Sócrates sustentou ainda que o prazo máximo de inquérito foi fixado pelo juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação: 19 de outubro de 2015.

Segundo o ex-primeiro-ministro, terminado esse prazo, e segundo a lei, “o procurador responsável comunica ao superior hierárquico que o prazo foi violado – isto é, que a lei não foi cumprida –, e esse facto deve ter consequências”.

O superior hierárquico pode então fazer uma de duas coisas: avocar o processo ou fixar novo prazo. Pois bem, desde 19 outubro que o diretor do DCIAP não fez nem uma coisa nem outra. Começou por dar um prazo de um mês para ser apresentado um relatório; decorrido quase mês e meio, fixou novo prazo de três meses para... fixar o prazo final”

“Mais de uma semana depois de esgotados estes três meses, o gabinete de imprensa da Procuradoria Geral da República informa que o diretor fixou ‘o prazo limite necessário para concluir o presente inquérito’. Mas, maliciosamente, esconde nova violação da lei, omitindo que, na parte final do despacho, o diretor previu já que ‘razões excecionais, devidamente justificadas e fundamentadas, poderão servir de base à fixação de outro prazo’”, concluiu.

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