Ordem dos Advogados contra delação premiada como estratégia contra a corrupção - TVI

Ordem dos Advogados contra delação premiada como estratégia contra a corrupção

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  • Publicado por MM
  • 4 set 2020, 18:32
Luís Menezes Leitão

Bastonário manifesta preocupação com algumas das medidas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

 O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) afirmou esta sexta-feira que "é totalmente favorável à adoção de medidas de combate à corrupção", mas “não à custa do Estado de Direito", mostrando-se contra a delação premiada.

A OA é totalmente favorável à adoção de medidas de combate à corrupção, uma vez que a corrupção constitui um crime gravíssimo que mina o Estado ao colocá-lo ao serviço de interesses particulares. No entanto, entendemos que o combate à corrupção não se pode fazer à custa do Estado de Direito, pelo que a OA não poderá apoiar medidas de combate à corrupção que ponham em causa as regras de processo penal e os direitos dos cidadãos", referiu à Lusa Luís Menezes Leitão.

O bastonário manifestou preocupação com algumas das medidas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) que foram anunciadas, designadamente a proposta que diz ser de delação premiada (instituto que visa premiar ou isentar de pena quem denuncie crimes cometidos no seio de uma determinada organização ou empresa).

A OA está, em primeiro lugar, frontalmente contra a medida proposta de delação premiada (ainda que o Ministério da Justiça não assuma o seu nome) no âmbito do processo penal, facilitando dispensas de pena ou acordos de sentença em relação às penas de corruptos que denunciem outros corruptos", justificou Luis Menezes Leitão.

Segundo o bastonário, parece à OA especialmente grave que essa negociação seja feita pelo Ministério Público (MP) e que o juiz fique vinculado à mesma, o que implica o abandono do princípio da legalidade na esfera penal e a sua substituição por um princípio de oportunidade, ficando o MP livre para escolher quem pretenda processar criminalmente.

Isto só vai servir é para estimular a negociação com arguidos em que os mesmos entregarão bodes expiatórios por eles escolhidos às autoridades, para escaparem eles próprios à ação da justiça. Quando assistimos na esfera pública ao anúncio de que, ainda antes da aprovação destes diplomas, as autoridades já estão a promover acordos com arguidos no intuito de terem acesso a prova ilícita, vemos com grande preocupação que se queira facilitar ainda mais estes acordos através da alteração ao atual regime legal", argumentou Luís Menezes Leitão.

O bastonário referiu que a OA também não vê "com bons olhos" a anunciada criação de um mecanismo anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção.

Isso - disse - "faz lembrar a velha Alta Autoridade contra a Corrupção, que existiu entre 1983 e 1993, e que foi totalmente ineficaz no combate a esse flagelo". ~

Nas palavras do bastonário, a corrupção é um crime e deve ser sancionada como tal, sendo investigada pelos órgãos de polícia criminal e pelo MP no âmbito do processo penal, pelo que, em vez de se "criar novos órgãos administrativos o que se deve fazer é reforçar os quadros dos investigadores criminais e dos magistrados".

Entretanto, a separação de processos na fase de investigação, evitando megaprocessos, e a celebração de acordos sobre a pena aplicável em julgamento, com base na confissão integral dos factos pelo arguido, são duas das principais medidas que constam da ENCC.

A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, realçou, contudo, que a "chave do problema" para enfrentar a corrupção está na prevenção, por se entender que o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é " insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno".

Porém, ao nível da repressão, a estratégia propõe alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo, com a ministra a salientar que se pretende que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem à investigação.

Ainda na esfera repressiva, a ENCC pretende reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas aplicada a titulares de cargos públicos que cometam crimes de média ou alta gravidade, prevendo prazos mais longos de impedimento e tornando-a aplicável a titulares de cargos políticos, conforme consta de uma nota informativa distribuída aos jornalistas.

Ao nível da repressão da corrupção, apontou como "problemas complexos" o conhecimento tardio dos factos ilícitos, a dificuldade de quebrar os "pactos de silêncio" e a tendência relacionada com a elaboração de "processos de grande dimensão", uma expressão que diz preferir em desfavor do termo "megaprocessos".

Quanto aos megaprocessos, a ministra adiantou que a intenção é interferir ao nível das regras de conexão processual, por forma a permitir que, em certos contextos, seja possível "fazer cessar a conexão de processos", sendo assim "possível trabalhar com matérias mais reduzidas".

Relativamente à possibilidade de se celebrar acordos sobre a pena aplicável, durante o julgamento, isso implicará - explicou - que se verifique a confissão integral e sem reserva dos factos. Tal permitirá ao arguido e ao MP "negociar a pena aplicável com dispensa de produção de prova relativamente aos factos". Assim, acrescentou, o "tribunal só terá que fazer prova relativamente à culpabilidade do agente".

A ministra vincou que relativamente à delação premiada a "questão não se coloca", porque "não é da delação premiada que se está aqui a falar", mas apenas de um instituto que já existe no ordenamento penal português e que se está apenas a "aprimorar".

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