Cinco condenados a prisão por crimes de roubo “com especial perversidade e violência" - TVI

Cinco condenados a prisão por crimes de roubo “com especial perversidade e violência"

  • Agência Lusa
  • JGR
  • 4 out 2021, 17:17
Crime

Os quatro homens e uma mulher estavam indiciados pela prática de 42 crimes de furto em estabelecimento, furto em residência e roubo a pessoas na via pública, em diversos pontos do país

O Tribunal de Loures condenou cinco pessoas a penas de prisão efetivas entre os seis e os 20 anos pelos crimes de furto e roubo a residências e na via pública em todo o país, foi esta segunda-feira divulgado.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) explica que se trata de quatros homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 30 e os 40 anos, que estavam indiciados pela prática de 42 crimes de furto em estabelecimento, furto em residência e roubo a pessoas na via pública, em diversos pontos do país, “com especial perversidade e violência”.

As cinco pessoas tinham sido detidas em março de 2020, no âmbito da “Operação Tenaz”, que deu cumprimento a cinco mandados de busca domiciliária na Área Metropolitana de Lisboa, mais concretamente nos concelhos de Loures e de Sintra.

Na altura foram apreendidas três viaturas e diversos tipos de objetos, nomeadamente peças em ouro, relógios de várias marcas, ferramentas, cartuchos e munições.

Presentes ao Tribunal de Loures, os cinco arguidos viriam a ser condenados com penas de prisão efetivas, entre os seis e os 20 anos.

As autoridades também detiveram na Área Metropolitana de Lisboa um homem de 35 anos suspeito da prática de quatro crimes de furto qualificado, de três crimes de furto simples e de um crime de roubo, tendo este ficado em prisão preventiva.

Através das ferramentas de análise criminal foi detetado um pico de crimes contra o património, no centro da cidade de Lisboa, e, após identificação do autor e da sua forma de atuação, uma rápida investigação, com cerca de três meses, carreou indícios suficientes para permitir a emissão de mandado de detenção, por parte da autoridade judiciária”, refere o Cometlis.

As autoridades estimam que a atividade criminal do homem, que tendencialmente furtava estabelecimentos e residências e já com “um amplo histórico no quadro dos crimes contra a propriedade”, tenha provocado prejuízos às vítimas na ordem dos 3.000 euros e danos superiores a 1.000 euros.

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