Tribunal Administrativo de Lisboa admite providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros contra Governo - TVI

Tribunal Administrativo de Lisboa admite providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros contra Governo

  • Agência Lusa
  • CE
  • 5 ago 2021, 14:30
Marta Temido, ministra da Saúde, na reunião do Infarmed

Em causa está o despacho da ministra da Saúde nº 7539/2021, publicado em Diário da República em 30 de julho, que autoriza que o registo das inoculações, marca e lote das vacinas contra a covid-19 possa ser realizado, a título excecional e transitório, por assistentes técnicos

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou liminarmente a providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros (OE) contra um despacho do Ministério da Saúde que permite o registo das inoculações contra a covid-19 por assistentes técnicos, anunciou esta quinta-feira a OE.

Em causa está o despacho da ministra da Saúde nº 7539/2021, publicado em Diário da República em 30 de julho, que autoriza que o registo das inoculações, marca e lote das vacinas contra a covid-19 possa ser realizado, a título excecional e transitório, por assistentes técnicos.

Hoje, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa admitiu liminarmente a providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo e determinou a citação do Ministério da Saúde com a advertência de que não pode executar o despacho”, refere a Ordem dos Enfermeiros (OE) em comunicado.

Para a OE, o despacho é “ilegal por pretender que atos de enfermagem, como são os registos das inoculações, marca e lote das vacinas, seja realizado por pessoas que não são enfermeiros e, como tal, não têm habilitações" para os executar.

A enfermagem é uma profissão regulamentada com atos próprios da profissão e princípios deontológicos que o despacho da ministra desrespeita”, diz a OE, defendendo que “o ato de registo é parte integrante do ato de prestação de cuidados de enfermagem, que não é delegável nem suscetível de ser realizado por quem não tem habilitações para tal, sob pena de pôr em risco a própria qualidade dos cuidados prestados”.

Por outro lado, salienta a OE, estão em causa “dados sensíveis e confidenciais”.

Apesar de o Ministério da Saúde referir no despacho que obteve parecer favorável da CNPD {Comissão Nacional de Proteção de dados], esse parecer não é identificado e, consultado o site da CNPD, verifica-se que o mesmo não se encontra publicado”, critica.

Para a OE, a falta de enfermeiros, em resultado da pressão causada pela pandemia, “não é argumento“, uma vez que os enfermeiros continuam a emigrar, “face à falta de ofertas ou ofertas indignas em Portugal”, lembrando que em 2020, em "plena pandemia", saíram do país 1.230 enfermeiros e, até setembro, há 3.000 recém-licenciados a entrarem no mercado de trabalho e, por isso, “não há falta de enfermeiros para executar estas funções”.

A OE afirma que, no âmbito das suas competências, designadamente da regulação e exercício da profissão, não podia conformar-se com este despacho, “em defesa da enfermagem, dos enfermeiros e também em defesa das pessoas, que são o alvo dos cuidados dos enfermeiros, em particular neste momento tão importante que é o processo de vacinação nacional contra a Covid-19”.

Segundo o diploma, esta medida, que teve o parecer favorável da Comissão Nacional de Proteção de Dados, implica a concessão do acesso aos assistentes técnicos à informação do calendário individual de vacinação do utente, que consta da plataforma VACINAS.

O diploma refere que cabe à ‘task force’ responsável pela coordenação do plano de vacinação contra a Covid-19 em Portugal assegurar que os assistentes técnicos estão vinculados a uma obrigação de confidencialidade, devendo tratar os dados estritamente necessários para o efeito, sob a supervisão e responsabilidade de profissionais de saúde.

Deverá, ainda, ser criado um perfil de acesso específico para estes profissionais que os habilite apenas a consultar o calendário individual de vacinação do titular dos dados (bem como os respetivos dados de identificação) e a registar a inoculação com a identificação da marca e lote, segundo o despacho.

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