O Governo vai aliviar as restrições no Natal, mas não no Ano Novo. Estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
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Em conferência de imprensa para apresentar as novas medidas, António Costa anunciou que "poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26".
. Medidas para o Natal
Na noite de 23 para 24 a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que possa viajar “serenamente e sem pressas”.
Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública será permitida até às 2:00 do dia seguinte e no dia 26 a circulação volta a estar proibida a partir das 23:00.
. Restauração com horários alargados no Natal
Nesta época, também os restaurantes terão um alívio nas restrições.
Na véspera e no dia de Natal, a restauração pode funcionar até à 01:00. No dia 26 de dezembro, os restaurantes poderão servir almoços até às 15:30.
. Passagem de Ano com mais restrições
Ao contrário do que acontece no Natal, no fim de ano, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00:00 do dia 31 de dezembro e as 05:00 do dia 4 de janeiro.
Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 02:00, no dia de Ano Novo só será autorizada até às 23:00.
António Costa afirmou ainda que, na noite de ano novo, "não serão permitidas festas públicas, nem ajuntamentos na via publica para mais de seis pessoas".
. Horário de funcionamento dos restaurantes no fim de ano
À semelhança do que acontece no Natal, na noite do dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 01:00.
No primeiro dia do ano, servir almoços será permitido até às 15:30.
. Proibições de circulação ao fim de semana
Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltarão a ter proibição de circulação na via pública em determinadas horas nos próximos dois fins de semana, de 12 e 13, e de 19 e 20 de dezembro.
Relativamente à proibição de circulação na via pública nos territórios mais afetados, está em causa o dever de recolhimento domiciliário entre as 13:00 e as 05:00 do dia seguinte.
Nos dias úteis (com exceção dos dias abrangidos pelas medidas de Natal e Ano Novo) o recolher obrigatório mantém-se entre as 23:00 e as 05:00 nestas áreas.
Este é também o horário do recolher obrigatório durante todos os dias da semana para o terceiro patamar de risco, ou seja, para os municípios que estão no nível elevado.
Risco Elevado
- Alcácer do Sal
- Alcobaça
- Alcochete
- Alenquer
- Almeida
- Almeirim
- Alter do Chão
- Amadora
- Arganil
- Arraiolos
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Barrancos
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo de Vide
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Elvas
- Entroncamento
- Évora
- Faro
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Fundão
- Golegã
- Grândola
- Lagoa
- Lagos
- Leiria
- Lousã
- Mação
- Mafra
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mêda
- Melgaço
- Mértola
- Mesão Frio
- Mira
- Mogadouro
- Moita
- Monção
- Monchique
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Nelas
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Oliveira do Hospital
- Ourém
- Palmela
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Peso da Régua
- Pinhel
- Pombal
- Portimão
- Odemira
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- São Pedro do Sul
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Terras de Bouro
- Tomar
- Torres Novas
- Trancoso
- Vagos
- Vila do Bispo
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Poiares
- Vinhais
- Viseu
- Vouzela
Risco Muito e Extremamente Elevado:
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Alandroal
- Albergaria-a-Velha
- Alcanena
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arouca
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barreiro
- Boticas
- Bragança
- Caminha
- Cantanhede
- Cartaxo
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Chamusca
- Cinfães
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Crato
- Cuba
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Gondomar
- Gouveia
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Loures
- Maia
- Manteigas
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Mortágua
- Mourão
- Murça
- Murtosa
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira do Bairro
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Porto
- Rio Maior
- Sabugal
- Sardoal
- Sátão
- Seia
- Serpa
- Soure
- Tarouca
- Torre de Moncorvo
- Torres Vedras
- Vale de Cambra
- Valongo
- Viana do Castelo
- Vila Nova de Gaia
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Verde
- Vimioso
- Armamar
- Barcelos
- Belmonte
- Braga
- Cabeceiras de Basto
- Chaves
- Espinho
- Esposende
- Fafe
- Felgueiras
- Freixo de Espada à Cinta
- Gavião
- Guimarães
- Lousada
- Macedo de Cavaleiros
- Marvão
- Miranda do Corvo
- Mondim de Basto
- Nisa
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Portalegre
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Valença
- Valpaços
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vizela
Nestes concelhos, à semelhança do que tem acontecido recentemente, a restauração encerrará às 13:00 nos dois próximos fins de semana.
Além destas medidas, mantêm-se outras em vigor, como por exemplo a obrigatoriedade do teletrabalho - sempre que seja possível.
No final da apresentação, e sob o mote "Um Natal com cuidado", o primeiro-ministro resumiu as regras que devem estar presentes nesta quadra: evitar estar com muita gente, evitar passar muito tempo sem máscara e evitar estar em espaços muito pequenos e fechados.
Covid-19: medidas restritivas para o Natal e Ano Novo by TVI24 on Scribd