Três polícias absolvidos por agressões a dois agentes da PSP - TVI

Três polícias absolvidos por agressões a dois agentes da PSP

  • CP
  • 6 abr 2017, 12:13
PSP (LUSA)

Juíza considerou não terem sido provadas as acusações em julgamento

Os três elementos da PSP acusados de agressões a dois polícias, durante um curso realizado em 2013 para equipas de intervenção rápida, em Belas, foram absolvidos esta quinta-feira no tribunal de Sintra, que considerou não terem sido provadas as acusações em julgamento.

Um subcomissário, um chefe e um agente da PSP foram julgados por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada sobre dois agentes durante um módulo formativo denominado Técnicas de Utilização de Bastão e Ordem Pública, conhecido por “Red Man”.

Os três arguidos, então com 52, 36 e 30 anos, negaram no início do julgamento as acusações, alegando que não tiveram intenção de agredir os formandos e que eventuais ferimentos se deveram à natureza do exercício, apesar da gravidade das lesões patente nas fotografias juntas aos autos.

O que dizia a acusação

Segundo a acusação, em abril de 2013, num módulo do curso de Técnicas de Intervenção Policial para Equipas de Intervenção Rápida, o chefe da polícia envergando um fato de proteção, utilizado por treinadores de cães, aproximou-se de um formando que, em resposta a ameaças simuladas, lhe “desferiu duas bastonadas na perna direita”.

O agente terá então sido atingido por outro formador, equipado com o mesmo tipo de fato e de capacete, com “um soco na face direita”, sofrendo depois, às mãos de dois dos arguidos, “diversos socos na cara e na cabeça”.

O segundo ofendido, quando passou pelo mesmo exercício, também respondeu às ameaças simuladas com “duas bastonadas na perna esquerda” do formador, sofrendo “vários socos na cara e na cabeça”.

As alegadas agressões foram presenciadas pelo subcomissário, que não interveio, “não obstante poder tê-lo feito”, enquanto diretor do curso, ministrado na Unidade Especial de Polícia, em Belas, acusou o Ministério Público.

Um polícia sofreu lesões que determinaram 10 dias de doença, enquanto o outro teve de receber tratamento hospitalar, ficando 15 dias de baixa médica e com dificuldades de visão durante cerca de um ano.

O que tinham pedido a acusação e a defesa

Nas alegações finais, em março, o Ministério Público tinha pedido a condenação dos três elementos da PSP, por considerar que as lesões provocadas durante o exercício não foram “acidentais” ou provocadas “inadvertidamente”.

O advogado dos dois ofendidos tinha acompanhado genericamente a conclusão do Ministério Público, preconizando “uma pena exemplar” para os arguidos.

Os advogados dos arguidos tinham pedido a absolvição por entenderem que não foram provados os factos da acusação, durante o julgamento, através do inquirimento das testemunhas e da prova documental, alegando que as queixas contra os arguidos tiveram origem na expulsão do curso de um graduado da equipa, por comportamento impróprio.

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