Juíza Joana Salinas condenada por peculato - TVI

Juíza Joana Salinas condenada por peculato

Joana Salinas, juíza desembargadora, foi condenada a uma pena de dois anos e meio de prisão com pena suspensa

O coletivo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou esta quinta-feira a juíza desembargadora Joana Salinas a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por peculato.

O tribunal condenou também uma advogada do Porto a um ano de prisão, também com pena suspensa.

A juiza do tribunal da Relação do Porto fica ainda obrigada a entregar de 5.500 euros à Cáritas do Porto e a advogada Alexandra Sá a entregar dois mil euros, durante o prazo de suspensão da pena.

Joana Salinas estava acusada de peculato (utilização indevida de dinheiros públicos) por utilizar verbas da Cruz Vermelha de Matosinhos para pagar a advogados que lhe redigiam decisões judiciais.

O tribunal deu como provado que a magistrada, que continua a ser presidente da delegação de Matosinhos da Cruz Vermelha Portuguesa, pagou à advogada Alexandra Sá uma avença de 1.500 euros mensais para que esta estudasse e elaborasse acórdãos de processos da Relação do Porto.

No final do julgamento os advogados de Joana Salina e da causídica não prestaram declarações.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que ao contratar advogados para lhe redigirem decisões judiciais a juíza Joana Salinas agiu com "dolo direto e intenso" tanto mais que foi quem "tomou a iniciativa" da conduta.

No entanto, os juízes do STJ tiveram em conta o seu "bom comportamento, a ausência de antecedentes criminais" e a sua dedicação a uma "causa altruísta de ajuda ao próximo" no âmbito da Cruz Vermelha Portuguesa.

No final da leitura do acórdão, o presidente do coletivo, Santos Carvalho, sublinhou a ilicitude da conduta da magistrada e da advogada, sublinhando a maior gravidade da primeira, por, enquanto magistrada, ter "responsabilidade acrescida".

O juiz lamentou ainda que durante o julgamento a magistrada e a advogada tenham optado por não dizer a verdade do que se passou.

"Porque aqui há muito mais coisas do que se soube e lamento que não tenham sido ditas e deviam tê-lo sido", frisou.


A decisão do STJ é passível de recurso para o Pleno das secções criminais do Supremo.

 
 
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