Pedrógão Grande: Rui Patrício recusa responsabilidades de arguidos da EDP - TVI

Pedrógão Grande: Rui Patrício recusa responsabilidades de arguidos da EDP

  • CE/Atualizada às 14:32
  • 7 fev 2019, 13:40

Advogado representa dois quadros da EDP acusados no processo: o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria; e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro

O advogado Rui Patrício, que representa dois quadros da EDP arguidos no processo judicial do incêndio que eclodiu em Pedrógão Grande em junho de 2017, disse, esta quinta-feira, que não podem ser imputadas responsabilidades criminais aos seus clientes.

Naturalmente que o que aconteceu [o incêndio que provocou 66 mortos e 253 feridos] foi absolutamente lamentável e isso do ponto de vista humano tem de ser frisado e não está aqui em causa. Mas isso não implica que as pessoas sejam acusadas injustamente de uma coisa de que não são responsáveis. Uma tragédia que há que lamentar e registar em primeiro lugar, não pode depois implicar consequências criminais quando nós achamos que elas não devem ser tiradas", afirmou o advogado.

Em declarações à margem da sessão inicial da fase de instrução do processo judicial que tem 13 arguidos, que decorre no Tribunal da Comarca de Leiria, Rui Patrício escusou-se, para já, a falar sobre um eventual despacho de não-pronúncia por parte do tribunal aos seus clientes, o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria, e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro, ambos acusados no processo.

É muito cedo para tirar conclusões sobre essa matéria, a instrução vai hoje começar, vamos fazer as coisas com calma, com o seu tempo, seguindo as regras, no final se verá e o tribunal decidirá soberanamente", argumentou.

Os dois quadros da elétrica são apresentados como responsáveis da EDP pela manutenção e gestão da linha de média tensão onde no dia 17 de junho de 2017 terão ocorrido descargas elétricas que originaram dois incêndios, em Escalos Fundeiros, às 14:38, e Regadas, às 16:00.

No requerimento de abertura da instrução, Rui Patrício alegou que a EDP fazia mais do que estava previsto na lei, nomeadamente manutenções de cinco em cinco anos quando a lei obrigava a que fossem realizada de dez em dez anos e que quando ocorreu o incêndio essa manutenção estava dentro do limite legal, não podendo ser imputadas responsabilidades.

Questionado sobre aspetos da sua estratégia de defesa, Rui Patrício recusou "entrar em questões técnicas".

Isso não é o mais importante. O mais importante é lamentar profundamente aquilo que aconteceu, a tragédia humana que este evento constituiu e isso é o mais importante, as pessoas compreendem isso e isso não está em causa. Mas, por outro lado, dizer que do nosso ponto de vista da defesa, os nossos constituintes não têm nenhuma responsabilidade nisso", reafirmou.

"Não têm consistência para julgamento"

Castanheira Neves, advogado de Fernando Lopes, ex-presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, disse que o seu cliente - que está acusado de 10 crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência - pediu a abertura da instrução "tendo em vista a comprovação de que não cometeu, de facto, nenhum ilícito".

Está por isso confiante de que desta instrução resulte a comprovação de que os indícios não têm consistência bastante para serem submetidos a julgamento", afirmou Castanheira Neves.

Para o advogado, “não está transparecida no teor da acusação” do Ministério Público a noção do que é um incêndio.

É muito cedo para formar juízos. A instrução vai ser longa. Ainda bem que o senhor juiz de instrução determinou o interrogatório de todos os arguidos, sendo certo que podem usar da prerrogativa de não prestar declarações. Mas é importante, porque me parece que da conjugação do depoimento de todos vai esclarecer-se melhor alguma confusão constante da acusação”, adiantou Castanheira Neves.

Durante a sessão da fase de inquérito, que decorre no Tribunal de Leiria, a procuradora questionou os arguidos sobre o desenrolar do incêndio e sobre todos os passos que foram realizados.

Questionado sobre se o Ministério Público terá a perceção do que é um combate a um incêndio e o que se faz no terreno, o advogado disse: “Essa noção não está transparecida no teor da acusação”.

Falta a perceção clara da dinâmica de uma tragédia muito incontrolável do ponto de vista técnico e uma realidade indesmentível, que é a carência de meios adequados que ultrapassam as potencialidades das pessoas para combater”, acrescentou.

Sobre o facto de o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, ter sido constituído arguido nos últimos dias, Castanheira Neves adiantou que foi “requerida por um assistente a abertura da instrução referente a ele próprio”, pelo que “não pode estar no processo sem esse estatuto”.

É uma consequência dos itens legais, sem qualquer juízo de valor prévio”.

"Explicar aquilo a que se propôs"

Mário Cerol foi o primeiro a prestar declarações perante o juiz de instrução. O seu advogado, José Acácio Barbosa, referiu no final que o comandante “conseguiu explicar aquilo a que se propôs, relativamente ao seu requerimento de abertura de instrução”.

Aquilo a que se propunha explicar, explicou. Vamos ver o que se adivinha naquilo que será mais tarde uma decisão relativamente à instrução”, adiantou ainda.

José Acácio Barbosa escusou-se a comentar se a acusação é “justa ou injusta”. “Em termos factuais e concretos, aquilo que é a posição do comandante Mário Cerol é rebater os factos constantes relativamente a ele, que constam na acusação. Não vou falar sobre o que foi dito dentro da sala. Vamos aguardar serenamente que a justiça faça o seu trabalho”.

A fase de instrução do processo judicial sobre o incêndio que eclodiu em Pedrógão Grande em 17 de junho de 2017 e que matou 66 pessoas começou hoje.

São arguidos neste processo 13 pessoas, incluindo os presidentes dos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em funções à data dos factos: Fernando Lopes, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente.

Estão acusados de dezenas de crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência.

O grande incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

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