Pena suspensa para homem que ateou fogo a apartamento em Aveiro - TVI

Pena suspensa para homem que ateou fogo a apartamento em Aveiro

  • 7 mai 2019, 17:05
Justiça (iStockphoto)

Após ter ateado fogo, o arguido abandonou a residência e entregou-se numa esquadra da PSP

O Tribunal de Aveiro condenou, esta terça-feira, um homem de 49 anos por ter tentado atear um incêndio num apartamento, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa.

O arguido foi condenado por um crime de incêndio, como estava acusado, mas apenas na forma tentada, uma vez que não se provou que o mesmo tenha causado "um incêndio de relevo”, disse a juíza presidente.

Durante o julgamento, o arguido confessou ter ateado fogo ao apartamento, mas disse que não queria fazer mal a ninguém, justificando o seu comportamento com desentendimentos com o senhorio que lhe teria dado um prazo de um mês para abandonar a casa e que lhe causaria problemas para o “chatear”.

No entanto, o coletivo de juízes concluiu que o arguido “sabia que o fogo podia propagar-se rapidamente a todo o apartamento e conformou-se com as possíveis consequências".

Criou dois focos de chamas e derramou líquido inflamável. Tinha motivação para tal. Tinha conflito de interesses e estava revoltado”, disse a magistrada.

A juíza referiu ainda que o arguido padece de uma “perturbação de personalidade”, que condiciona a sua capacidade de planeamento de vida e de estabelecer vínculos sociais, mas concluiu que isso “não diminui a sua capacidade de autodeterninação" aquando dos factos.

Para não cumprir a pena de prisão, o arguido terá de se sujeitar a acompanhamento e tratamento ao controlo da perturbação de personalidade que tem e cumprir o regime de prova, que visará a integração laboral e social.

Após a leitura do acórdão, a juíza presidente revogou a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido se encontrava sujeito.

Os factos remontam à madrugada de 30 de abril de 2018, quando o suspeito ateou vários focos de incêndio num apartamento, onde ocupava por arrendamento um quarto, do qual tinha ordem de saída até ao final daquele dia.

Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que o arguido “gizou um plano para atear fogo à habitação”, porque estava “inconformado e descontente” com tal situação, sabendo que os outros ocupantes da casa estavam a dormir nos seus quartos.

Após ter ateado fogo, o arguido abandonou a residência e entregou-se numa esquadra da PSP.

O MP diz que o fogo só não se propagou à restante residência em virtude da pronta atuação do proprietário que acordou com o som do alarme e extinguiu o incêndio, lançando um balde de água sobre as chamas.

A acusação refere ainda que o incêndio causou estragos na habitação no valor de cerca de 500 euros.

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