Prisão preventiva para dois nepaleses suspeitos de tráfico de pessoas - TVI

Prisão preventiva para dois nepaleses suspeitos de tráfico de pessoas

Prisão (arquivo)

Um terceiro indivíduo, cidadão português, fica sujeito a apresentações periódicas e também proibido de contactar com os restantes arguidos e com as vítimas

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa determinou prisão preventiva para dois nepaleses e apresentações periódicas para um português, suspeitos de tráfico pessoas, auxílio à imigração ilegal, entre outros crimes, disse esta quinta-feira à Lusa uma fonte oficial.

O cidadão português ficou ainda proibido de contactar com os restantes arguidos e com as vítimas, acrescentou a fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em causa está uma operação realizada pelo SEF em articulação com a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), na terça-feira, em Lisboa e Almeirim, na qual foram detidos dois estrangeiros - de 32 e 29 anos - e um português, de 40 anos, e resgatados 23 cidadãos nepaleses.

Na operação, intitulada “Pokhara”, verificaram que os 23 nepaleses, trabalhadores na apanha de morango em estufas na zona de Almeirim, tinham assinado contratos de trabalho redigidos em português, língua que desconhecem, e cujas cláusulas não eram cumpridas, nomeadamente as relativas a remunerações.

Na altura, o SEF e a ACT constataram também que a alimentação que “cada trabalhador recebia era-lhe fornecida mediante desconto no vencimento, consistindo apenas em produtos, como massa, batata, cebola e arroz", referia um comunicado do SEF.

Em causa, de acordo com o SEF, estava a atuação do patrão dos trabalhadores e do ajudante, que, através de uma empresa unipessoal sediada em Lisboa, contratavam e forneciam trabalhadores estrangeiros a explorações agrícolas.

O documento do SEF referia ainda que os dois nepaleses se preparavam para abandonar Portugal, pois já possuíam bilhetes de avião.

Os 23 cidadãos resgatados foram, entretanto, levados para local seguro e devidamente acompanhado por elementos da Associação para o Planeamento da Família, organismo que apoiou a ação.

Na quarta-feira, fonte do SEF disse à Lusa que os 23 cidadãos estramgeiros podem optar por ficar em Portugal ou regressar ao país de origem.

Se optarem por ficar em Portugal, o “SEF poderá, nos termos da lei em vigor, assegurar-lhes a emissão de Autorização de Residência atendendo à sua condição de vítimas do crime de tráfico de pessoas”.

Caso pretendam regressar ao país de origem, as vítimas “serão apoiadas no âmbito do programa de apoio ao retorno voluntário e à reintegração, coordenado pela Organização Internacional para as Migrações”, precisou.

 

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