Rui Pinto vai ser libertado - TVI

Rui Pinto vai ser libertado

  • Henrique Machado
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  • Notícia atualizada às 19:56
  • 7 ago 2020, 17:09

Em causa, está a colaboração mútua entre o hacker e a Polícia Judiciária. O Ministério Público já se pronunciou contra a decisão

Rui Pinto vai ser libertado e abandonar as instalações da Polícia Judiciária (PJ), mas com a obrigação de apresentações semanais, sabe a TVI. O hacker estava em prisão domiciliária num anexo junto à PJ desde abril. 

Em causa, está a colaboração mútua entre Rui Pinto e a PJ, ou seja, esta libertação funciona como uma espécie de 'prémio'. 

A contínua e consistente colaboração do arguido com a Polícia Judiciária, tanto no âmbito dos presentes autos como, mais recentemente, no âmbito de outras investigações, demonstram a assunção de um sentido crítico relativamente aos factos pelos quais se encontra pronunciado, que faz diminuir consideravelmente, em nosso entender, as exigências cautelares que nos presentes autos se vinham impondo”, refere o despacho judicial, proferido pela juíza Margarida Alves, a que a TVI teve acesso.

A presidente do coletivo de juízes diz ainda que o comportamento demonstrado nos últimos meses “evidencia não existir qualquer uma das circunstâncias” do artigo 204º do Código de Processo Penal (perigo de fuga, perigo para a conservação ou veracidade da prova, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas), que estiveram na base da aplicação das medidas de coação privativas da liberdade a que Rui Pinto esteve sujeito até hoje.

O arguido, que estava desde 8 de abril deste ano em prisão domiciliária e proibido de aceder à Internet, vai sair em liberdade, mas “sujeito à medida de obrigação de apresentações periódicas semanais junto de autoridade policial”.

Ministério Público contra

A alteração da medida de coação e a consequente libertação de Rui Pinto teve a oposição do Ministério Público (MP).

A procuradora Marta Viegas, que será a magistrada do MP presente no julgamento de Rui Pinto, com início agendado para 4 de setembro, no Campus da Justiça, em Lisboa, pronunciou-se contra a libertação, requerida pela defesa do arguido, pugnando pela “manutenção” da medida de coação de permanência na habitação, com proibição de aceder à Internet e a dispositivos que o permitam.

Analisados os autos verifica-se que não se alteraram os elementos de facto e de direito que presidiram à escolha para aplicação e manutenção daquelas medidas de coação. Com efeito, os argumentos aduzidos pelo arguido relativos à colaboração com a Justiça, haviam já sido expendidos anteriormente e foi com base nos mesmos (colaboração do arguido) que foi determinada a aplicação” das medidas de coação, sublinhou a procuradora do MP, na posição que consta do despacho.

O criador do Football Leaks está acusado de 90 crimes - seis crimes de acesso ilegítimo, um de sabotagem, 14 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de extorsão - e vai agora aguardar julgamento em liberdade. A juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina deixou cair da acusação 57 crimes.

Rui Pinto esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 8 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária.

A JIC justificou a decisão, por um lado, com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia da Covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

No debate instrutório, a procuradora do MP Patrícia Barão defendeu que Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto fossem pronunciados (levados a julgamento) nos exatos termos da acusação.

A defesa de Rui Pinto requereu a instrução apenas com o objetivo de reduzir os 147 crimes, não estando em causa o facto de o arguido não ir a julgamento, mas antes corrigir “aspetos legais”, como a duplicação de crimes.

Já o advogado de Aníbal Pinto pediu que o seu cliente não fosse pronunciado, pois “não cometeu nenhum crime”.

A acusação do MP diz que entre 6 de novembro de 2018 e 7 de janeiro de 2019, o arguido "efetuou um total de 307 acessos” à Procuradoria-Geral da República, e obteve documentos dos processos de Tancos, BES e Operação Marquês, entre outros.

Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu, que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen, mas que depois viria a ser alargado a pedido das autoridades portuguesas.

A acusação sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, “o principal arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros”.

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