Militar da GNR acusado de furto e burla sai de prisão preventiva - TVI

Militar da GNR acusado de furto e burla sai de prisão preventiva

GNR [Lusa]

Guarda deixou de estar em prisão preventiva na quinta-feira depois da procuradora entender que já não existe perigo de perturbação da conservação de prova

O principal arguido num processo em que militares da GNR são acusados de furto e burla saiu já da situação de prisão preventiva, sendo obrigado a entregar o passaporte e apresentar-se diariamente no posto da GNR de Samora Correia.

A alteração da medida de coação, a que o guarda se encontrava sujeito desde outubro de 2014, foi promovida pelo Ministério Público apesar de não se ter ainda extinguido o prazo de dois anos e seis meses, por a procuradora entender que já não existe perigo de perturbação da conservação de prova, segundo consta do processo consultado hoje pela Lusa. O militar deixou de estar em prisão preventiva na quinta-feira.

O julgamento, iniciado em abril deste ano, teve 27 sessões, estando suspenso desde 26 de julho por doença da juíza que preside ao coletivo, tendo o Tribunal de Santarém solicitado, no final de outubro, informação ao Conselho Superior de Magistratura sobre qual a data em que “previsivelmente voltará ao trabalho”.

A suspensão das audiências levou os advogados dos arguidos a solicitarem, a 26 de setembro, a perda da eficácia da prova produzida, o que não foi acolhido pelo tribunal, o qual, contudo, atendeu à alteração da medida de coação do principal arguido.

Entendeu o tribunal que na fase em que se encontra o processo, com “grande parte da prova da acusação” produzida, a privação da liberdade já não tem influência para a descoberta da verdade.

Contudo, admitindo que se mantém o risco de fuga, nomeadamente devido às ligações familiares do arguido com Moçambique, onde residem a mãe e irmãos, o Tribunal entendeu que as medidas preconizadas pelo Ministério Público – de entrega do passaporte e obrigação de apresentações diárias no posto da GNR de Samora Correia (concelho de Benavente), onde reside – podem “neutralizar” esse perigo.

O guarda é acusado de ser coautor de 20 crimes de furto qualificado, de um crime de furto na forma tentada, de cinco crimes de peculato de uso, de seis crimes de falsificação qualificada, de quatro crimes de abuso de poder, de três crimes de corrupção passiva, de um crime de burla, além de autor material de um crime de violação do dever de sigilo na forma consumada, de um crime de peculato e de um crime de uso de documento alheio, bem como instigador de um crime de abuso de poder e de outro de falsificação qualificada.

No julgamento, que tem 20 arguidos, estão em causa, nomeadamente, furtos de toneladas de sucata do interior de uma empresa situada em Samora Correia e simulação de acidentes para burlar seguradoras.

O militar é acusado no processo de usar o facto de fazer segurança noturna na empresa que foi alvo de furtos de toneladas de sucata de inox e alumínio para combinar os momentos em que estes ocorriam, tendo, segundo a acusação, substituído o cadeado de um portão lateral, por onde entravam os veículos onde era carregada a mercadoria e, quando o cadeado foi mudado, passado a tapar a câmara de videovigilância.

Na primeira sessão do julgamento, o militar afirmou que não exercia as funções de segurança, mas que, com duas outras pessoas, assegurava a “manutenção” da empresa à noite – apagavam as luzes e limpavam o lixo – e que, a pedido do cunhado, igualmente arguido no processo, autorizou que este o substituísse, sem o conhecimento da administração, para o ajudar num momento de dificuldade.

O cunhado vendia sucata e habitualmente recorria à sua ajuda para conseguir uma carrinha emprestada para transportar material que não cabia na sua viatura, afirmou, acrescentando que desconhecia que aquele não possuía carta de condução.

Do processo constam ainda acusações pela prática de outros factos, descobertos durante a investigação, sobretudo através de escutas telefónicas, nomeadamente um esquema que defraudou, entre 2012 e 2014, quatro companhias de seguros (demandantes no processo) em milhares de euros por simulação de sinistros que nunca ocorreram.

Também nestes casos, o arguido, que disse ser amigo do dono da oficina alegadamente envolvida na burla, negou qualquer participação no esquema referido pela acusação.

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