Empreiteiro condenado por derrocada de terras que cortou estrada em Guimarães - TVI

Empreiteiro condenado por derrocada de terras que cortou estrada em Guimarães

  • SL
  • 8 mai 2019, 14:50
Justiça (iStockphoto)

Culpado terá de pagar 333 mil euros à Infraestruturas de Portugal, por derrocada que ocorreu em 2013

A Relação de Guimarães confirmou a condenação de um empreiteiro a pagar perto de 333 mil euros à Infraestruturas de Portugal, por uma derrocada de terras, em 2013, que cortou a variante que liga aquele concelho a Fafe.

Por acórdão de 8 de abril, que a Lusa hoje consultou, o Tribunal da Relação dá como provado que a ocorrência se registou por o empreiteiro ter violado normas procedimentais de segurança na execução de aterro em cima do qual foi edificado um loteamento.

O tribunal refere que no local existia uma “linha de água” e que é “forçoso concluir que a zona em causa era claramente propensa à acumulação de água, o que, de todo, não foi levado em consideração no respetivo projeto de arquitetura e, muito em especial, de execução do aterro”.

Em 2 de abril de 2013, várias toneladas de terra deslizaram para a variante à Estrada nacional 101 (EN101) que liga Guimarães a Fafe, na zona de Mesão Frio, cortando a via durante mais de duas semanas.

Dez habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.

A empresa Infraestruturas de Portugal (IP) avançou para tribunal, para ser ressarcida dos prejuízos que sofreu com esta situação.

Em primeira instância, o empreiteiro foi condenado a pagar à IP 332.903 euros, mais juros, e a “conservar e intervir nas obras que efetuou em termos que impeçam a ocorrência de novas derrocadas, face à atual configuração do local”.

O empreiteiro recorreu, alegando ter cumprido todas as normas regulamentares e procedimentais exigíveis e sublinhando que o aterro não foi da sua autoria.

Imputou a responsabilidade da derrocada à IP, alegando que, aquando da construção da estrada, “não executou um muro de suporte de terras no corte do talude que atualmente se situa imediatamente abaixo” dos prédios.

Alegou ainda que a IP deveria ter mandado construir uma passagem hidráulica com dimensões superiores à que foi construída.

No entanto, o Tribunal da Relação manteve a decisão da primeira instância.

Para o tribunal, o aterro “deficientemente construído” pelo empreiteiro do loteamento, “sem a drenagem adequada e com a utilização de materiais inapropriados”, em conjugação com a forte pluviosidade verificada na ocasião, foram as “principais causas” do desmoronamento.

O processo movido pela IP tinha ainda como réus os engenheiros que acompanharam e assinaram o termo de responsabilidade da obra do loteamento, mas estes foram absolvidos.

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