PSP chamada à Ordem dos Enfermeiros devido ao regresso dos inspetores - TVI

PSP chamada à Ordem dos Enfermeiros devido ao regresso dos inspetores

  • Inês Pereira
  • Luís Varela /CM/JFP
  • 8 mai 2019, 15:29

Ordem tinha avançado com uma providência cautelar contra a sindicância pedida pelo Ministério da Saúde

A PSP foi chamada à Ordem dos Enfermeiros, nesta quarta-feira, devido ao regresso dos inspetores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), sabe a TVI.

A presença das autoridades policiais foi pedida pelos inspetores.

O advogado da Ordem dos Enfermeiros, Paulo Graça, diz que a deslocação dos inspetores à sede da Ordem "é algo que não é surpreendente".

Nós não tinhamos era nenhuma indicação nesse sentido", afirmou o advogado, frisando que nem Ordem recebeu nenhuma comunicação sobre a inspeção, nem os próprios inspetores se fizeram acompanhar de despacho que confirmasse a validade da ação.

Quanto à decisão da ministra da Saúde em emitir uma ordem de deslocação dos inspetores à sede da Ordem dos Enfermeiros, tendo em conta a decisão judicial em suspender a inspeção, o advogado diz que "a lei permite-lhe que o faça" e que a "senhora ministra entenderá que há motivos de interesse público que aconselham que a sindicância continue", mas garante que "naturalmente essa situação é passível de contestação judicial".

Obviamente" a Ordem vai fazê-lo, assegura Paulo Graça.

Recorde-se que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu, na segunda-feira, a providência cautelar apresentada pela Ordem dos Enfermeiros contra a sindicância pedida pelo Ministério da Saúde, no final de abril.

No dia seguinte, a ministra da Saúde disse que iria, no prazo de dez dias, contestar a providência cautelar que suspende a sindicância.

A decisão do Ministério da Saúde de determinar uma sindicância à Ordem dos Enfermeiros foi condenada pela bastonária Ana Rita Cavaco, que considerou que a averiguação pretende condenar a entidade por delito de opinião, mas a ministra Marta Temido lembrou que tem perante as associações públicas profissionais uma tutela administrativa, “que se traduz na análise do que possam ser situações de eventuais atos ilegais”.

No caso, disse, os indícios prendem-se com a eventual prática de atividades que estão vedadas às associações públicas profissionais, como atividades sindicais, além de envolvimento em atividades de regulação económica das profissões que tutelam.

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