Tribunal da Relação reduz indemnização por morte de criança atingida por árvore - TVI

Tribunal da Relação reduz indemnização por morte de criança atingida por árvore

Paróquia de Paredes condenada a pagar indemnização

Paróquia de Castelões de Cepeda, em Paredes, tinha sido condenada a pagar 155 mil euros aos pais de uma criança de 10 anos que morreu na sequência da queda de uma árvore no adro da Igreja, em 2010. Tribunal reduziu a indemnização em 10 mil euros

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu para 145 mil euros a indemnização a pagar por uma paróquia de Paredes à família do menino que morreu atingido pelo ramo de uma árvore plantada no átrio da Igreja, em 2010.

O acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirma a condenação da paróquia de Castelões de Cepeda em primeira instância, mas reduz o valor da indemnização em dez mil euros.

Em causa está o montante indemnizatório quanto ao dano não patrimonial sofrido pelo menor, que os juízes desembargadores decidiram fixar em cinco mil euros, em vez dos 15 mil fixados pelo Tribunal de Penafiel.

Os pais da criança, que tinha 10 anos quando se deu o acidente, vão ainda receber 80 mil euros a título do dano não patrimonial que sofreram e mais 60 mil euros pela perda de direito à vida do menor.

O TRP entendeu que era a ré não provou que manteve sobre a dita árvore, a vigilância e o cuidado que lhe eram exigidos ou que a queda da mesma sempre ocorreria qualquer que fosse o seu cuidado e, por isso, "é responsável pela indemnização devida aos autores pela morte do seu filho menor, em consequência da queda da dita árvore".

A paróquia de Castelões de Cepeda rejeitou responsabilidades no acidente, alegando que a tarefa de cuidar das árvores era assegurada pelos serviços municipais.

Afirmava ainda que a queda do ramo da árvore "deveu-se exclusivamente a ventos ciclónicos", com rajadas superiores a 100 quilómetros por hora, tendo ocorrido nesse mesmo dia e na mesma localidade a queda de muitas árvores.

O acidente ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2010, cerca das 14:15, no adro da igreja de Castelões de Cepeda, em Paredes.

O menor encontrava-se a jogar à bola com outras crianças, quando foi atingido por um ramo de uma tília centenária, de grande porte, que se partiu.

A criança ficou imobilizada debaixo do ramo, tendo sido necessários mais de dez homens para o retirar de cima da vítima.

O menor foi assistido no local pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, sendo conduzido para o Hospital do Vale do Sousa onde veio a falecer.

O Tribunal de Penafiel deu como provado que a árvore já se encontrava "bastante fragilizada", apresentando vários sinais de podridão e "não oferecia as condições de segurança necessárias e exigidas à sua existência no espaço físico em causa, colocando em perigo a segurança e o bem-estar de todas as pessoas que por aquele local circulassem".

Após o sinistro o município de Paredes encomendou estudos científicos e técnicos, procedeu ao corte de todas as árvores e replantou novos espécimes no local.

O inquérito criminal à morte do menor foi arquivado pelo Ministério Público por inexistência de responsabilidade criminal.

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