Lex: medidas de coação serão conhecidas na quarta-feira - TVI

Lex: medidas de coação serão conhecidas na quarta-feira

  • Inês Pereira
  • José António Barbosa
  • SS
  • 9 fev 2018, 10:22

A defesa dos arguidos da Operação Lex tem até segunda-feira para se pronunciar sobre a proposta de medidas de coação do Ministério Público

A defesa dos arguidos da Operação Lex tem até segunda-feira para se pronunciar sobre a proposta de medidas de coação do Ministério Público. Depois, só na quarta-feira à tarde será conhecida a decisão do juiz conselheiro sobre as medidas. 

Foi o advogado de Rui Rangel, João Nabais, que informou isto mesmo, em declarações aos jornalistas à saída do Supremo Tribunal de Justiça.

Esta sexta-feira, o Ministério Público propôs as medidas de coação, que o advogado não divulgou. A defesa tem até segunda-feira para se pronunciar e pode fazê-lo por escrito.

Foram-nos entregues as propostas do Ministério Público para a aplicação das medidas de coação, que levamos aqui na pasta. Foi-nos dado o prazo para nos pronunciarmos sobre elas até à próxima segunda-feira", frisou João Nabais.

As medidas de coação serão conhecidas na quarta-feira à tarde, numa sessão que está marcada para as 17:00.

Acha-se já marcada uma sessão para quarta-feira à tarde para a comunicação da decisão do senhor conselheiro", acrescentou o advogado.

Os arguidos Rui Rangel e Fátima Galante foram dispensados de comparecer em tribunal. Como explicou João Nabais, à entrada para o tribunal, o juiz conselheiro dispensou os arguidos de estarem nesta diligência.

Os senhores desembargadores foram muito gentilmente dispensados pelo senhor conselheiro. (...) Neste momento estamos num quadro de audição que não tem necessariamente que ser uma inquirição e não tem que exigir presença porque são arguidos não detidos", explicou João Nabais, em declarações aos jornalistas. 

Também à entrada do tribunal, o advogado de Fátima Galante, Paulo Sá e Cunha, defendeu que não deverá haver nenhuma medida preventiva de liberdade pois, da mesma maneira que o estatuto dos magistrados não prevê a prisão preventiva, a sua interpretação é a de que também não deverá haver prisão domiciliária.  

O atual estatuto dos magistrados judiciais não admite a aplicação de uma medida de coação privativa de liberdade nesta fase do processo. As medidas de coação privativas da liberdade são duas: a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação. Entendo que as duas estão abrangidas pela proibição", considerou Paulo Sá e Cunha.

Na sexta-feira, o primeiro dia do interrogatório, os arguidos remeteram-se ao silêncio. A defesa pediu para ter acesso a mais elementos do processo, mas o juiz desembargador deu apenas uma hora para essa consulta. 

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