Adiada leitura de sentença em caso de corrupção com cartas de condução - TVI

Adiada leitura de sentença em caso de corrupção com cartas de condução

  • SS
  • 9 mar 2018, 11:28
Justiça (iStockphoto)

O Tribunal Judicial de Braga adiou esta sexta-feira “sine die” a leitura do acórdão dos 47 arguidos num processo de corrupção com cartas de condução, devido a um incidente de recusa de juiz suscitado por sete advogados de defesa

O Tribunal Judicial de Braga adiou esta sexta-feira “sine die” a leitura do acórdão dos 47 arguidos num processo de corrupção com cartas de condução, devido a um incidente de recusa de juiz suscitado por sete advogados de defesa.

No requerimento, os advogados aludem a “falta de imparcialidade” do tribunal por, a 23 de fevereiro, terem distribuído um documento com alterações não substanciais em que constava a expressão “factos provados”, alegadamente mesmo antes de ter sido dado conhecimento dessas alterações aos arguidos.

A juíza presidente do coletivo admitiu hoje que se tratou de “lapso de escrita” mas sublinhou que a expressão “factos provados” não consta da ata e que, como tal, “não foram dados como provados quaisquer factos não comunicados aos arguidos”.

O incidente de recusa de juiz vai seguir para o Tribunal da Relação de Guimarães, a quem caberá decidir se o aceita ou não,

Segundo o Código de Processo Penal, a intervenção de um juiz no processo “pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”.

Este é já o segundo adiamento da leitura do acórdão do processo, que conta como arguidos examinadores, industriais de condução, instrutores e alunos.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de 45 arguidos e a absolvição de uma instrutora e de uma aluna.

Já a defesa pugnou, de uma forma geral, pela absolvição, por alegada falta de provas.

O processo tem como epicentro o Centro de Exames de Vila Verde da ANIECA, sendo o examinador Joaquim Oliveira o principal arguido.

Para o MP, Oliveira foi o “interlocutor privilegiado” nos episódios de corrupção do processo, “por ser o mais velho” e o que ali exercia funções há mais tempo.

O MP considera que este arguido deve ser condenado pelos 35 crimes de corrupção passiva para ato ilícito de que está acusado.

No banco dos réus estão mais oito examinadores daquele centro, a quem a acusação imputa o mesmo crime, embora em números muito mais reduzidos.

O MP considera provado que os alunos eram auxiliados pelos examinadores, a troco de quantias monetárias que, em média, variavam de 1.000 a 1.500 euros, no caso dos exames teóricos, e de 100 a 150 euros nos práticos.

Mas havia quem pagasse mais, como foi o caso do futebolista Fábio Coentrão, que desembolsou 4.000 euros, tal como o próprio confessou em tribunal, na qualidade de testemunha no processo.

A acusação diz que, com este esquema, cinco examinadores conseguiram arrecadar 1,1 milhões de euros, dinheiro que o MP quer que seja declarado perdido a favor do Estado.

O processo, relacionado com o Centro de Exames de Vila Verde, envolve escolas daquele concelho e ainda de Barcelos, Ponte de Lima, Vizela, Guimarães, sendo que os factos terão decorrido entre 2008 e 2013.

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