Papa Francisco torna obrigatória denúncia de abuso sexual por parte do clero - TVI

Papa Francisco torna obrigatória denúncia de abuso sexual por parte do clero

  • CE
  • 9 mai 2019, 12:09

Nova legislação mais rigorosa obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciarem suspeitas de abusos sexuais na igreja, assim como qualquer encobrimento pela hierarquia

O Papa Francisco anunciou, esta quinta-feira, legislação mais rigorosa que obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos sexuais na igreja assim como qualquer encobrimento pela hierarquia.

Francisco determina ainda que todas as dioceses do mundo criem antes de junho de 2020 um sistema acessível a quem quiser fazer uma denuncia, bem como a total proteção e assistência aos denunciantes.

As novas regras são ditadas pelo "Motu Proprio" (documento da iniciativa do próprio papa) "Vos estis lux mundi" (Vós sois a luz do mundo) publicado hoje.

Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade situada sobre um monte» (Mt5, 14). Nosso Senhor Jesus Cristo chama cada fiel a ser exemplo luminoso de virtude, integridade e santidade. Com efeito, todos nós somos chamados a dar testemunho concreto da fé em Cristo na nossa vida e, de modo particular, na nossa relação com o próximo”, escreve o papa no documento.

O Papa Francisco refere ainda que os crimes de abuso sexual causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis.

Para que tais fenómenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja”, adianta o Papa.

O “Motu próprio” ('de iniciativa própria', em latim) é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedida diretamente pelo Papa.

A nova carta apostólica surge na sequência da cimeira que Francisco convocou em fevereiro, reunindo no Vaticano os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo e responsáveis de Institutos Religiosos e da Cúria Romana, para debater medidas de proteção a menores na Igreja Católica.

No documento, o Papa escreve que embora já muito se tenha feito é preciso continuar “a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro” e que esta responsabilidade recai, em primeiro lugar, sobre os que estão no governo pastoral, exigindo o seu empenho.

Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, alerta o pontífice argentino no preâmbulo das normas manifestando o desejo de que o compromisso seja implementado de forma plenamente eclesial.

Estas normas, escreve o Papa, aplicam-se no caso de sinalizações relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.

A norma papal refere-se a delitos como forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade a realizar atos sexuais; atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável; produção, exibição, posse ou distribuição, inclusive por via telemática, de material pornográfico infantil, bem como recrutamento ou indução dum menor ou duma pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.

Francisco classifica um menor como toda a pessoa que tiver idade inferior a 18 anos e uma pessoa vulnerável alguém em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de facto, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa.

De acordo com o Papa, as novas regras aplicam-se ainda a ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso no caso dos delitos indicados.

A Carta Apostólica sob a forma de "Motu Proprio" é promulgada através da sua publicação no Observatorio Romano, entrando em vigor a 1 de junho.

 

Obrigação de denúncia de abusos na igreja mas sem violar segredo da confissão

O decreto do papa Francisco que exige aos membros do clero que denunciem suspeitas de abusos sexuais na igreja não impõe a violação do sigilo profissional dos sacerdotes.

No decreto publicado esta quinta-feira, o Papa aponta que existe a obrigação dos religiosos de assinalar prontamente eventuais casos aos superiores hierárquicos, mas sem usar informação obtida através do sacramento da confissão. O Código de Direito Canónico prevê em vários artigos (cânones) que o segredo da confissão nunca poderá ser violado.

O Código de Direito Canónico, citado pelo papa no novo decreto, refere no número dois do artigo 1548 estarem "isentos da obrigação de responder a um juiz os clérigos no respeitante ao que lhes foi manifestado em razão do sagrado mistério [segredo da confissão]”.

O mesmo cânone inclui nesta isenção os magistrados civis, médicos, parteiras, advogados, notários e outros que estão obrigados ao segredo profissional, inclusive por motivo de conselho dado, no respeitante aos assuntos sujeitos a tal segredo.

O papa Francisco determinou também que a quem fizer a denúncia não pode ser imposto qualquer ónus de silêncio a respeito do conteúdo da mesma e que são proibidas retaliações ou discriminações pelo facto de ter feito essa sinalização de um caso.

O Papa Francisco anunciou hoje legislação mais rigorosa que obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos sexuais na igreja assim como qualquer encobrimento pela hierarquia.

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