Pai que conduzia alcoolizado com o filho no carro cumpre prisão aos fins de semana - TVI

Pai que conduzia alcoolizado com o filho no carro cumpre prisão aos fins de semana

Justiça (iStockphoto)

Arguido de 38 anos, reincidente em condutas do género, ficou ainda proibido de conduzir durante três anos

Um homem que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 3,16 gramas por litro (g/l) de sangue, levando filho de sete anos no carro, foi hoje condenado a um ano de prisão, pena a cumprir aos fins de semana.

O arguido cumprirá aquela pena de prisão no regime de 72 períodos de prisão por dias livres, com a duração de trinta e seis horas, iniciando-se cada período às 08:00 hora de sábado e terminando às 20:00 de domingo”, disse a juíza do Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, durante a leitura da sentença.

Além disso, o arguido de 38 anos, reincidente em condutas do género, ficou proibido de conduzir durante três anos.

No passado dia 31 de maio, pelas 17:45, o homem, pintor de automóveis, foi apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 3,16 g/l e com o filho de sete anos no carro, depois de o ter ido buscar à escola, em Avintes, Vila Nova de Gaia, numa fiscalização de trânsito de rotina.

O arguido, atualmente de baixa médica, está a ser acompanhado pelo Departamento de Alcoologia do Hospital de Matosinhos, mas o tratamento não se revela eficaz, lê-se na sentença.

Em 2009, o homem foi condenado a uma pena de multa de 540 euros e inibido de conduzir durante quatro meses pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

Três anos depois, em 2012, o arguido foi condenado a um ano de prisão, suspensa na sua execução, e proibido de conduzir por dois anos pela prática do mesmo crime.

Encare isto como uma última oportunidade para se corrigir, portanto, veja se ganha juízo”, disse a magistrada.

A taxa de alcoolemia permitida em Portugal tem um limite máximo de 0,49 g/l, mas para quem tem carta há menos de três anos e para os condutores de veículos de socorro, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de pesados de passageiros, de mercadorias e matérias perigosas e taxistas o limite é reduzido para 0,19 g/l.

Já uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de três meses a três anos.

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