Citius obriga Tribunal de Aveiro a adiar julgamento contra o BPN - TVI

Citius obriga Tribunal de Aveiro a adiar julgamento contra o BPN

Juíza emite despacho contra o sistema Citius

Início do julgamento foi agora adiado para dezembro. Ao todo, foram adiados quatro julgamentos esta quinta-feira

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O Tribunal de Aveiro adiou, esta quinta-feira, para dezembro, devido a uma intervenção técnica na plataforma informática Citius, o início do julgamento de um casal de Estarreja que reclama uma indemnização de meio milhão de euros ao BPN.

«A anterior versão da aplicação foi desligada na passada quarta-feira ao final da tarde e, neste momento, está a decorrer a transferência eletrónica dos processos para a nova versão», disse à agência Lusa fonte judicial.

Segundo dados do Tribunal de Aveiro, esta intervenção na plataforma digital de apoio aos tribunais obrigou ao adiamento de quatro julgamentos, não tendo sido realizada qualquer diligência nas secções da instância central criminal e instância central cível.

Entre os julgamentos adiados está o do casal de Estarreja que instaurou um processo cível contra o BPN, alegando que o banco canalizou meio milhão de euros que tinha num depósito a prazo para comprar obrigações da Sociedade Lusa de Negócios (SLN) sem o seu consentimento.

Os autores dizem que quando depositaram o seu capital no banco «apenas quiseram efetuar uma aplicação a prazo com capital garantido e liquidez assegurada, com juros à taxa de 4,5% ao ano».

No entanto, segundo o casal, o montante depositado «veio a ser canalizado» para a compra de obrigações da SLN, ex-dona do banco fundado por Oliveira e Costa, «sem o conhecimento e o consentimento dos autores, que nunca assinaram qualquer autorização nesse sentido».

À saída do tribunal, o homem que interpôs o processo disse que leva uma vida «terrível», desde que aconteceu este caso, adiantando que está a preparar o regresso aos Estados Unidos, onde esteve emigrado cerca de 20 anos. «A minha vida tem sido tapar buracos e pedir a familiares. Venho pedir que me seja devolvido o dinheiro que apliquei, que foi-me vendido como sendo sem risco», disse à agência Lusa, Francisco Carvalho, de 59 anos.

Os autores reclamam nesta ação o pagamento de 500 mil euros, correspondendo ao capital depositado no BPN, e o valor diferencial entre os juros contratados e os juros pagos, além de 25 mil euros por danos não patrimoniais.

Na contestação, o banco alega que os autores sabiam que haviam subscrito as obrigações da SLN, no montante de 500 mil euros e que a entidade responsável pelo reembolso aquando da respetiva maturidade do capital investido é a sociedade que as emitiu.

Os defensores do BPN sustentam ainda que a intervenção do banco foi de «simples e mero intermediário financeiro», adiantando que a responsabilidade, nessa qualidade, ter-se-ia extinto por prescrição.

Por fim, pedem a condenação dos autores no pagamento de multa e o pagamento de uma indemnização ao banco por litigância de má-fé.

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