Tribunal obriga vítima de violência doméstica a falar à frente do agressor, que é juiz - TVI

Tribunal obriga vítima de violência doméstica a falar à frente do agressor, que é juiz

  • HMC
  • 9 out 2019, 18:35
Justiça (iStockphoto)

Tribunal da Relação do Porto rejeitou o pedido de uma vítima de violência doméstica que disse sentir-se "constrangida" ao testemunhar com o arguido na mesma sala

O julgamento de um juiz de Famalicão, pronunciado por violência doméstica sobre a ex-mulher, foi marcado esta quarta-feira, no Tribunal da Relação do Porto, pela rejeição de um requerimento da alegada vítima para prestar depoimento sem o arguido na sala.

Através da sua advogada, a mulher pediu ao tribunal para mandar sair o juiz arguido quando fosse chamada a prestar depoimento, argumentando que na anterior sessão de julgamento, na qual também falou, se sentiu “inibida, receosa e constrangida”.

O Ministério Público não se opôs, mas a defesa sim, e os juízes desembargadores rejeitaram a pretensão.

Na anterior sessão, com o arguido presente, a assistente “demonstrou estar à-vontade na sala de audiências”, observou o tribunal, ao alicerçar uma decisão que a defesa alegou estar “ferida de nulidade”.

A mulher respondeu esta quarta-feira a perguntas sobre pormenores do seu relacionamento com o juiz, incluindo questões de ordem financeira.

De acordo com a pronúncia, o magistrado judicial Porfírio Vale, de 46 anos, passou a “atormentar” a ex-mulher através de conversas telefónicas, correios eletrónicos e centenas de mensagens de telemóvel (SMS), a partir de 2015, ano de oficialização do divórcio.

Diz ainda a pronúncia que o arguido “notoriamente nunca quis” o divórcio, apesar de este ter sido oficializado por comum acordo.

Para a pronúncia, “resulta singela e indiciariamente que o arguido, a pretexto de resolver aspetos de regulação do poder parental e das partilhas”, procurou intimidar e controlar a ex-mulher, “comprometendo a sua autoestima” e ofendendo-a na sua honra e consideração.

Sublinha que a “reiteração, permanência, gravidade e intensidade” das condutas do arguido demonstram “um total desrespeito” pela dignidade da ex-mulher.

A acusação acrescenta que a ex-mulher, veterinária de profissão, ficou “completamente desorientada, manietada e sem conseguir sequer trabalhar, mormente fazer cirurgias”.

Sentiu inquietação, vergonha, aflição, sofrimento e “grande perturbação psicologia”, passando a ter necessidade de tratamento psicológico.

Porfírio Vale é acusado, designadamente, de ter dito à ex-mulher que “não iria ter contemplações” para com ela e que lhe iria “desgraçar a vida”.

No despacho de pronúncia salienta-se que Porfírio Vale apelidou a ex-mulher de “nulidade” e “atrasada mental”.

Vou-te fazer tanto que te vais rastejar pelo chão e no chão vou-te pisar a cara” é uma das frases imputadas ao arguido.

Numa posição já reiterada em audiência, o arguido negou o teor dos telefonemas e, quanto às mensagens, alegou que elas foram “recortadas”, são “parciais” e aparecem “descontextualizadas e cronologicamente invertidas”.

O arguido e a ex-mulher estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.

Em março de 2016, a mulher sentindo-se “atormentada” pelos constantes contactos do ex-marido, a mulher apresentou queixa na PSP de Santo Tirso, concelho onde o casal residia. A essa queixa, viria posteriormente a juntar cinco aditamentos, face à alegada reiteração da conduta do arguido.

Numa primeira fase, o Ministério Público arquivou a queixa, considerando não haver matéria integradora do crime de violência doméstica.

A ex-mulher constitui-se assistente e pediu abertura de instrução, tendo a Relação do Porto pronunciado o arguido.

A defesa do arguido recorreu, invocando nulidades e inconstitucionalidades do despacho de pronúncia, mas o Supremo julgou esse recurso improcedente em acórdão de 06 de fevereiro.

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