Caso Rosa Grilo: leitura do acórdão foi adiada - TVI

Caso Rosa Grilo: leitura do acórdão foi adiada

  • Manuela Micael
  • António Assis Teixeira
  • Atualizada às 17:17
  • 10 jan 2020, 14:54

Tribunal de Loures requereu “alteração não substancial” de alguns dos factos constantes da acusação. Defesas não prescindiram do prazo para as analisarem e novos meios de prova podem ser requeridos. Não há por isso, nova data para a leitura da sentença

 A leitura do acórdão do processo em que Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida, foi adiada, esta sexta-feira.

Esperava-se que fosse o Dia D no caso da morte do triatleta, Luís Grilo. Estava marcada para esta sexta-feira a leitura do acórdão que ditaria a sentença de Rosa Grilo, detida desde 26 de setembro de 2018, e do amante António Félix Joaquim, também ele detido na mesma altura, mas colocado em liberdade já no decorrer do julgamento.

António Joaquim não falou aos jornalistas à saída do tribunal:

O Tribunal de Loures requereu “alteração não substancial” de alguns dos factos constantes da acusação. A advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, foi a primeira a pronunciar-se sobre essa alteração e disse não prescindir dos 15 dias para análise da alteração dos factos, preparar a defesa e, eventualmente, requerer nova produção de prova. Também Ricardo Serrano Vieira não prescindiu das mesmas duas semanas. Foi isso que justificou o adiamento da leitura da sentença.

Os pontos da acusação alvo de “alteração não substancial” são aqueles que se referem à alegada participação de António Joaquim no Crime. Entre eles, estão, por exemplo, aqueles que se prendem com a troca de mensagens entre os dois arguidos. Diz a acusação que, no dia 15 de julho de 2018, “no período entre as 10:02 e as 19:05”, António Joaquim terá trocado 22 mensagens escritas com Rosa Grilo, “combinando os últimos detalhes do plano por ambos delineado para tirar a vida a Luís Grilo”.

Outros pontos prendem-se com a descrição da arma utilizada, da forma como António Joaquim teria entrado em casa de Luís e Rosa Grilo e do local da casa onde a vítima estaria a dormir e onde teria sido assassinado.

Também o ponto da acusação que refere que António Joaquim passou a frequentar a casa da arguida foi alvo de alterações.

Não se sabe, para já, que pormenores da acusação o Tribunal resolveu alterar. Sabe-se que são todos pontos relacionados com o arguido e que são “alterações não substanciais”. Ou seja, são alterações de pormenor, que não obrigam à repetição do julgamento.

Podem ser requeridos novos meios de prova:

A juíza presidente, Ana Clara Baptista, explicou que, como há a possibilidade de as defesas dos arguidos requererem mais meios de prova, face às alterações anunciadas, optou por não reagendar nova data para a leitura do acórdão.

Rosa Grilo requer revisão da medida de coação

O tribunal de júri (além das três juízas, há ainda um júri composto por quatro cidadãos comuns, mais três suplentes) analisou também um recurso da defesa da arguida Rosa Grilo que se prenderá com a revisão da medida de coação. Rosa Grilo está em prisão preventiva há mais de um ano e três meses.

A presidente do coletivo de juízes encaminhou o requerimento para o Supremo Tribunal de Justiça.

 

Filho da arguida pede para assistir à leitura da sentença

O aparato de segurança no Tribunal de Loures foi reforçado, com agentes da PSP equipados com coletes antibala a revistarem cada um dos populares e jornalistas que assistiram à sessão.

O público e os jornalistas entraram quando António Joaquim, que hoje entrou e saiu pela porta da frente do tribunal, por se encontrar em liberdade, já estava sentado no banco dos réus. Assim se manteve durante todo o período que antecedeu o início da sessão e mesmo durante a sessão.

Nem quando entrou Rosa, o arguido mexeu sequer a cabeça.

Presentes na sala de audiências, estavam os pais de Rosa Grilo. O pai, Américo Pina, manteve-se sempre sereno e ia cumprimentando os jornalistas que foram acompanhando o caso e que conhecia. A mãe de Rosa denotava maior ansiedade.

Havia grande expectativa sobre a presença ou não de Américo Pina nesta sessão que estava destinada para a leitura do acórdão. O pai de Rosa Grilo tinha sido expulso numa sessão anterior e proibido de estar presente novamente no julgamento.

O filho de Rosa Grilo, através da sua tutora, Júlia Grilo (irmã do triatleta), requereu ao Tribunal estar presente na leitura da sentença. O tribunal recusou a pretensão do menor, precisamente por ter apenas 14 anos (e estes atos processuais estarem vedados a menores de idade) e também por causa dos factos em causa e de a arguida ser sua mãe lhe poderem “causar danos irreversíveis na sua dignidade”.

Adiamento poderá fazer com que Rosa Grilo saia em liberdade:

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