Covid-19: conheça as novas medidas de contingência - TVI

Covid-19: conheça as novas medidas de contingência

Conheça as novas medidas em vigor a partir da meia-noite de terça-feira

O primeiro-ministro apresentou esta tarde o novo pacote de medidas de contingência aprovado pelo Conselho de Ministros, numa altura em que, segundo referiu em conferência de imprensa, "nas últimas semanas tem havido um crescimento sustentado da pandemia".

A saber:

  • Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.

 

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20:00 e as 23:00, por decisão das câmaras municipais.

 

  • As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

 

  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20:00 em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições. Está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

  • As escolas, que abrem em regime presencial entre 14 e 17 deste mês, devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde. Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.

 

  • Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem público.

 

  • Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, conforme também já tinha sido avançado pelo Executivo.

 

  • Nos locais de trabalho das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, o Governo pretende que haja equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. Pretende-se ainda o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.

A situação de contingência entra em vigor a 15 de setembro e aplica-se até 30 de setembro.

Medidas de contingência

Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em Portugal Continental

Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.

A partir de 15 de setembro será proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.

Comércio só pode abrir após as 10:00 e terá de encerrar entre 20:00 e 23:00

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal, quando na terça-feira o país entrar em situação de contingência, anunciou o primeiro-ministro.

De acordo com o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.

Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou António Costa.

O chefe de Governo acrescentou que os restaurantes não fazem parte destes estabelecimentos, podendo continuar abertos até às 01:00.

Áreas Metropolitanas sujeitas a equipas em espelho e desfasamento de horários

As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter medidas específicas, desde rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial ao desfasamento de horários, a partir de terça-feira, no âmbito da situação de contingência devido à covid-19.

Relativamente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, quer nos transportes públicos, quer nos locais de trabalho”, afirmou António Costa, recordando que o risco de incidência da covid-19 é mais elevado nestas duas áreas metropolitanas, “por terem maior densidade populacional”.

Além disso, o Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.

“Assegurar o desfasamento horário, quer das entradas e das saídas, quer das pausas e das refeições” é outra das medidas a implementar nas Áreas Metropolitanas, indicou António Costa.

Limite máximo de quatro pessoas por grupo nos restaurantes e cafés perto das escolas

Os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo a partir de 15 de setembro, foi decidido pelo Governo.

No âmbito das medidas do regresso às aulas em regime presencial, que vai ocorrer entre 14 e 17 de setembro, o Governo decidiu que vai existir uma “readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária” e que todos os estabelecimentos de ensino vão ter planos de contingência.

A distribuição de equipamentos de proteção individual e um referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos são outras medidas para as escolas.

Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos

O Governo anunciou a criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares de idosos.

Segundo o Governo, estas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares envolvem médicos e enfermeiros.

Estas 18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês, envolverão um conjunto de 400 pessoas entre médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico”, disse o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

Segundo o primeiro-ministro, as brigadas de emergência têm como missão “agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar num lar de forma a permitir o diagnóstico o mais precoce possível”.

António Costa sublinhou que atualmente o universo de contágio nos lares de idosos é “relativamente baixo”, existindo 631 casos ativos entre as 90 mil pessoas que estão a residir nestas instituições, mas ressalvou que são casos que “merecem a maior preocupação porque atingem a faixa etária de maior risco”.

Temos de reforçar os cuidados médicos que existem em cada lar”, sustentou.

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