Acidente na A23: envolvidos no julgamento cível chegam a acordo - TVI

Acidente na A23: envolvidos no julgamento cível chegam a acordo

Justiça (iStockphoto)

Julgamento para o apuramento da responsabilidade civil começou no dia 11 de outubro, no edifício do antigo Governo Civil de Castelo Branco, e tinha como réus as seguradoras das duas viaturas envolvidas no acidente e a concessionária da autoestrada A23

As partes envolvidas no julgamento para o apuramento da responsabilidade civil no acidente com um autocarro registado em 2007, na A23, no qual morreram 17 alunos da Universidade Sénior Albicastrense (USALBI), chegaram a um acordo.

O acordo entre as partes está feito. Agora, falta resolver algumas questões jurídicas para poder atribuir-lhe eficácia", disse hoje à agência Lusa Teresa Pereira, advogada que representa a esmagadora maioria das vítimas.

O julgamento para o apuramento da responsabilidade civil começou no dia 11 de outubro, no edifício do antigo Governo Civil de Castelo Branco, e tinha como réus as seguradoras das duas viaturas envolvidas no acidente e a concessionária da autoestrada A23.

Desde então, as sessões têm decorrido a uma cadência de duas por semana, sendo que na última sessão de julgamento realizada na terça-feira todas as partes envolvidas no processo chegaram a um acordo que, a nível processual, impede que se arraste pelos tribunais.

É um acordo que teve a união da totalidade dos mandatários das partes. Houve um esforço de todas as partes para poderem alcançar este acordo, que tem um cariz extremamente humano, social e de solidariedade. E esse foi o objetivo da totalidade dos mandatários", sustentou.

A causídica explicou que o acordo alcançado, em termos humanos, para a totalidade das vítimas ou dos ocupantes do autocarro e seus familiares, "impede que eles possam estar a reviver determinada situação que lhes causou problemas".

Já em termos processuais, impede que o julgamento se arraste por tempo indeterminado.

A nível processual impede que isto se arraste, porque um processo desta natureza implicaria muito mais tempo em termos de tribunais. O julgamento estava no início e, independentemente da celeridade com que aqui [Castelo Branco] estava a ser efetuado, ainda iria ter outras instâncias com toda a certeza. Arrastar-se-ia pelos tribunais", frisou.

Teresa Pereira realçou ainda que este acordo de cariz humanitário, ao mesmo tempo, conseguiu atribuir indemnizações aos ocupantes do autocarro e a outras entidades que não puderam abdicar da totalidade dos seus pedidos.

Em termos de acordo, a questão de quem tem que assacar responsabilidades não se determinou. Conseguimos fazer com que o apuramento das responsabilidades ficasse incógnito", concluiu.

O acidente ocorreu na noite de 5 de novembro de 2007, na autoestrada 23 (A23), próximo de Vila Velha de Ródão, quando um autocarro que transportava 38 elementos da universidade sénior de Castelo Branco e um veículo ligeiro embateram, causando a morte a 17 pessoas.

A parte criminal do processo foi julgada em 9 de dezembro de 2009, data em que o Tribunal de Castelo Branco condenou a condutora do veículo ligeiro envolvido no acidente da A23 a quatro anos e quatro meses de prisão com pena suspensa e absolveu o motorista do autocarro.

O debate instrutório do processo decorreu à porta fechada no Tribunal de Castelo Branco, a 3 de abril de 2009, sendo que o Ministério Público (MP) acusou a condutora do ligeiro de homicídio por negligência e, já durante a instrução, o condutor do autocarro foi também constituído arguido.

A 24 de abril, o juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco decidiu julgar os dois condutores envolvidos no acidente, por 17 crimes de homicídio por negligência e crimes por ofensas à integridade física.

Este novo julgamento, iniciado a 11 de outubro de 2016, pretendia apurar quais os valores das indemnizações e qual a responsabilidade da concessionária e das seguradoras neste aspeto.

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