Guarda prisional em preventiva por suspeita de corrupção, burla e extorsão - TVI

Guarda prisional em preventiva por suspeita de corrupção, burla e extorsão

Algemas (Reuters)

Uma mulher detida na mesma operação também ficou em preventiva e outra ficou sujeita à obrigação de apresentações periódicas no órgão de polícia criminal mais próximo da sua residência. Ficaram ainda todos proibidos de contactar com os demais arguidos nos autos

O chefe do Corpo da Guarda Prisional e a mulher sem ocupação laboral definida detidos na terça-feira pela Polícia Judiciária de Leiria vão ficar em prisão preventiva por suspeita de corrupção, burla e extorsão.

Segundo a página da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Internet, a outra mulher detida na mesma operação ficou sujeita à obrigação de apresentações periódicas no órgão de polícia criminal mais próximo da sua residência. Ficaram ainda todos proibidos de contactar com os demais arguidos nos autos.

Para além destes três detidos, o processo tem mais 11 arguidos constituídos, entre os quais um guarda prisional principal.

"No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e no qual se investigam crimes de burla qualificada, corrupção ativa, corrupção passiva, extorsão e tráfico de estupefacientes, realizaram-se na terça-feira, 13 buscas domiciliárias e três não domiciliárias", adianta a nota da PGR.

As buscas, que decorreram em vários pontos do país, tiveram lugar em residências, lojas e também em dois estabelecimentos prisionais.

Segundo a PGR, no inquérito - que se encontra em segredo de justiça - investigam-se suspeitas de um esquema fraudulento de obtenção de dinheiro, que passaria por contactar telefonicamente as vítimas e por confrontá-las com irregularidades fictícias relacionadas com situações pessoais, cuja solução lhes era apresentada mediante pagamento de contrapartidas monetárias.

Desta forma, as vítimas, acreditando nos enredos criados seriam induzidas e por vezes intimidadas a entregar quantias monetárias, que reverteriam a favor dos arguidos.

Segundo o comunicado da Polícia Judiciária de Leiria, os três detidos, "em conjugação de esforços e vontades com um recluso que cumpre pena no Estabelecimento Prisional de Leiria, contribuíram decisivamente para a consumação de sucessivos crimes de burla qualificada, obtendo enriquecimento ilegítimo por meio de engano incutido em número significativo de vítimas".

Preso desde o mês de setembro de 2015, "o recluso, com 30 anos, reformado, deu continuidade à atividade ilícita que já desenvolvia em liberdade, selecionando e contactando as vítimas através de telemóveis com acesso à internet, introduzidos clandestinamente no Estabelecimento Prisional, para as convencer de que tinham incorrido na prática de atos ilícitos ou no incumprimento de obrigações de diferente natureza".

A PJ explica ainda que, "argumentando com alegado dever de pagamento imediato de coimas ou multas, o recluso compelia as vítimas a procederem ao depósito de quantias de montante variável em contas bancárias tituladas por pessoas da sua confiança".

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