Seis anos de prisão por furtos em construtora, talho e farmácia em Barcelos - TVI

Seis anos de prisão por furtos em construtora, talho e farmácia em Barcelos

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  • 10 dez 2020, 18:14
Sala de audiências

Arguido, de 39 anos e residente em Barcelos, foi ainda condenado por dois crimes de violação de imposições, proibições ou interdições

 O Tribunal Judicial de Braga condenou esta quinta-feira a seis anos de prisão um homem acusado de três crimes de furto qualificado em Barcelos, sendo os alvos uma empresa de construção, uma farmácia e um talho.

O arguido, de 39 anos e residente em Barcelos, foi ainda condenado por dois crimes de violação de imposições, proibições ou interdições, por conduzir quando estava proibido de o fazer pelo tribunal.

Da empresa de construção, com sede em Barcelinhos, foram furtados artigos eletrónicos, máquinas e ferramentas e 2.400 litros de combustível do depósito de seis camiões.

Num talho em Carvalhal, o arguido já se tinha apoderado de uma balança digital de grandes dimensões e de uma motosserra, mas foi surpreendido e detido pela GNR, pelo que se tratou de um furto na forma tentada.

No escritório de uma farmácia em Barcelos, levou uma carteira com mais de 2.000 euros.

O homem estava também acusado de violência doméstica sobre o pai, mas acabou por ser absolvido deste crime, por falta de provas.

O pai optou por não prestar declarações em tribunal e a mãe falou para “inocentar” o filho, num depoimento “emotivo e pouco objetivo, próprio de quem tem uma relação familiar muito próxima com o arguido”.

Da mesma forma, o arguido foi absolvido de um crime de violação de domicílio agravado, de que estava acusado pelo Ministério Público por alegadamente ter forçado a entrada na casa dos pais.

Para a fixação da medida da pena, o tribunal teve em conta as “vastíssimas condenações” anteriores do arguido, por mais de 20 crimes, entre furto, ofensas à integridade física, roubo, dano, coação, ameaça, simulação de crime e condução sem habilitação legal.

No processo, é arguido um outro homem, que foi condenado a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, pela coautoria do furto na empresa de construção.

O tribunal declarou ainda a perda a favor do Estado de 9.700 euros, quantia que os arguidos terão de restituir.

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