Relação de Lisboa volta a anular decisão de juiz Ivo Rosa no caso EDP - TVI

Relação de Lisboa volta a anular decisão de juiz Ivo Rosa no caso EDP

  • SL
  • 11 jul 2019, 19:28
Governo vai exigir devolução de 500 milhões à EDP

Relação de Lisboa já tinha tomado uma decisão no mesmo sentido em fevereiro, mas esta foi anulada após uma contestação dos arguidos, tendo o tribunal voltado a reapreciar o caso

O Tribunal da Relação de Lisboa voltou, esta quinta-feira, a revogar a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de que os ‘emails’ apreendidos na “Operação Marquês” e no caso BES não podiam ser utilizados no processo EDP.

A Relação de Lisboa já tinha tomado uma decisão no mesmo sentido em fevereiro, mas esta foi anulada após uma contestação dos arguidos, tendo o tribunal voltado a reapreciar o caso.

Na altura, a defesa do presidente da EDP, António Mexia, e do presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto, arguidos no caso EDP, argumentou que o relator do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) Ricardo Cardoso é casado, desde 9 de novembro de 2002, com a juíza desembargadora Anabela dos Santos Simões de Figueiredo Cardoso, que, segundo os advogados, interveio como juíza desembargadora adjunta num recurso que declarou a nulidade de um outro despacho de Ivo Rosa no caso EDP/CMEC.

Agora, a Relação de Lisboa mantém o mesmo entendimento da anterior decisão do desembargador Ricardo Cardoso.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Varges tinham dado razão ao recurso do Ministério Público (MP) e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa de maio de 2018.

O juiz proibia o MP de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram "nulidades insanáveis" que "fulminam" a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

No acórdão proferido hoje, a que a agência Lusa teve acesso, a Relação declara que “o despacho proferido pelo juiz de instrução, sobre a promoção do Ministério Público, que autorizou a transferência dos elementos de prova, mostra-se suficientemente fundamentado, não suscitando qualquer dúvida, dando a conhecer o sentido da decisão, pelo que não enferma de irregularidade, não merecendo qualquer reparo”.

Cumpre finalmente julgar procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, revogado totalmente o despacho recorrido, embora com fundamentação parcialmente diversa, padecendo a decisão recorrida das apontáveis nulidades insanáveis de incompetência do tribunal”.

O TRL conclui que, “face ao exposto”, os juízes acordam “conceder provimento ao recurso” do MP, “revogando na integra o despacho recorrido”.

O inquérito EDP/CMEC visa “a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual).

Investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

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